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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MEI, EIRELI, Sociedade LTDA: Entenda um pouco mais.


Quando uma pessoa, ou diversas pessoas, desejam constituir uma empresa, podem pensar que basta ter conhecimento sobre o ramo de atividade, capacidade de trabalho e uma boa ideia.
Claro que os itens acima são essenciais, todavia a escolha adequada do tipo societário, principalmente em pequenos negócios, é fator chave para evitar dores de cabeça no futuro.
Temos no Brasil diversas formas de enquadramento societário/ordenamento jurídico das empresas, e neste post vou me dedicar a três delas: MEI, EIRELI e Sociedade LTDA.
De acordo com o portal do empreendedor:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
SOCIEDADE LIMITADA
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Conforme percebemos acima, deve ser analisada a prospecção da empresa, expectativa de faturamento, desejo de ter único dono, ou ter sócio/quotista, e até onde está disposto a assumir riscos patrimoniais.
Naturalmente não são todos os negócios que podem se enquadrar em uma destas categorias, pois a legislação é seletiva, e deve ser feita uma análise do tipo de negócio que será constituído.
Para o adequado planejamento e perspectiva de continuidade dos negócios, previamente a constituição da empresa, é essencial buscar o auxilio de um bom CONTADOR, pois este profissional poderá lhe dar todas as dicas e instruir qual será a melhor forma de constituição da empresa.
Não perdendo de vista que um dos fatores de mortalidade dos pequenos negócios é a alta carga tributária e a falta de controles financeiros e contábeis, sendo estes o “coração” das empresas.
Veja mais dicas no link:

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