Quando uma pessoa, ou diversas pessoas, desejam constituir uma empresa,
podem pensar que basta ter conhecimento sobre o ramo de atividade, capacidade
de trabalho e uma boa ideia.
Claro que os itens acima são essenciais, todavia a escolha adequada do
tipo societário, principalmente em pequenos negócios, é fator chave para evitar
dores de cabeça no futuro.
Temos no Brasil diversas formas de enquadramento societário/ordenamento
jurídico das empresas, e neste post
vou me dedicar a três delas: MEI, EIRELI e Sociedade LTDA.
De acordo com o portal do empreendedor:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio
ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples
Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo
mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou
R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao
ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá
ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular
não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa
natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
SOCIEDADE LIMITADA
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou
mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para
formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor
do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou
seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Conforme percebemos acima, deve ser analisada a prospecção da empresa,
expectativa de faturamento, desejo de ter único dono, ou ter sócio/quotista, e
até onde está disposto a assumir riscos patrimoniais.
Naturalmente não são todos os negócios que podem se enquadrar em uma
destas categorias, pois a legislação é seletiva, e deve ser feita uma análise
do tipo de negócio que será constituído.
Para o adequado planejamento e perspectiva de continuidade dos negócios,
previamente a constituição da empresa, é essencial buscar o auxilio de um bom
CONTADOR, pois este profissional poderá lhe dar todas as dicas e instruir qual
será a melhor forma de constituição da empresa.
Não perdendo de vista que um dos fatores de mortalidade dos pequenos
negócios é a alta carga tributária e a falta de controles financeiros e
contábeis, sendo estes o “coração” das empresas.
Veja mais dicas no link:
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