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sábado, 23 de março de 2013

PERÍCIA CONTÁBIL: Você conhece como se processa, e quais são os principais termos técnicos envolvidos?






A área de perícia contábil passa cada vez mais a ser demandada pela sociedade, pois há conflitos latentes entre pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvendo patrimônio, que é o objeto central do perito contador.
As classificações das perícias dependem da esfera em que as discussões são processadas.
É dita perícia judicial aquela que se processa no ambiente judiciário, a perícia extra- judicial, aquele que ocorre fora do Poder Judiciário, existindo ainda a perícia arbitral, que ocorre em um foro diferente do Poder Judiciário, normalmente chamado de juízo arbitral, sendo que em qualquer uma delas, tratando-se de perícia contábil deve ser executada por contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada, conforme determina a NBC PP 01 – Perito Contábil.
Várias nomenclaturas podem ser utilizadas quando se refere ao perito que irá trabalhar para auxiliar os magistrados na decisão de um processo, sendo a designação mais usual perito judicial, ou perito do juiz, pois é nomeado pelo juiz.
As partes que estão envolvidas em um processo podem ter peritos de confiança delas, recebendo a designação, normalmente, de perito da parte, ou assistente técnico, podendo atuar também em perícias extra judiciais e arbitrais, uma vez que são contratados.
A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
As pessoas que desenvolvem trabalhos de perícia necessitam de uma série de documentações e informações relacionadas ao objeto examinado, onde solicitam os dados através de um documento denominado de termo de diligência.
Ao final dos trabalhos, há a emissão do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil que são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.
Em linha com a NBC TP 01 – Perícia Contábil demonstra que os peritos se utilizam de diversos procedimentos para dar sustentação ao laudo pericial, e ao parecer pericial, como por exemplo:
O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
As perícias normalmente são conduzidas através de diversos quesitos, que são perguntas realizadas pelo juiz, e pelas partes envolvidas, seja judicial, ou extrajudicial, onde os esclarecimentos sobre o objeto da perícia são realizados através das respostas consistentes do perito, e do assistente técnico.
A remuneração do trabalho pericial deve ser previamente estabelecida através da formulação de honorários, nos quais o perito dever considerar os seguintes fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido, a forma de recebimento e os laudos interprofissionais, entre outros fatores.
Condensando algumas informações tratadas neste post:
PERITO JUDICIAL [Perito do juiz]
ASSISTENTE TÉCNICO [Perito da parte]
Profissional nomeado em juízo para auxiliar o magistrado na busca da verdade sobre uma demanda judicial
Profissional contratado pelas partes que estão envolvidas em uma demanda judicial
Está no rol dos auxiliares da justiça, assim como o escrivão, o oficial de justiça, o depositário, o administrador e o interprete 
Não encontra guarida na relação dos auxiliares da justiça
Recebe seus honorários pelo desempenho da sua função diretamente na justiça, normalmente mediante alvará, sendo pagos pela parte que solicitou a perícia, ou pela parte autora, caso tenha sido solicitada por ambas, ou ainda determinada de ofício pelo juiz.
Recebe seus honorários diretamente da parte que o contratou, mediante regras estabelecidas em contrato de prestação de serviço.
Ao final dos trabalhos emite documento denominado de laudo pericial, sendo que este deve ser entregue com 20 dias da data da audiência
Ao final dos trabalhos emite documento denominado de parecer pericial, sendo que este deve ser elaborado no prazo de 10 dias após a apresentação do laudo pericial
Está sujeito a impedimento e suspeição, conforme determinação prevista no Código de Processo Civil
Não está sujeito a impedimento ou suspeição
Poderá solicitar a escusa dos trabalhos caso julgue impossibilidade de execução da tarefa
Poderá solicitar a recusa dos trabalhos caso julgue impossibilidade de execução da tarefa
Pessoa de confiança do juiz
Pessoa de confiança da parte que o contratou
































As questões dos últimos Exames de Suficiência relativas à Perícia Contábil normalmente trataram das diferenças entre perito do juiz e assistente técnico, peculiaridade do laudo pericial e do parecer pericial, e sobre os procedimentos de perícia.
Fiquem atentos aos termos técnicos da Perícia Contábil, pois poderá lhes ajudar na solução de alguma questão.

sexta-feira, 22 de março de 2013

RELATÓRIO DE OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE: Quando emitir uma opinião não modificada, e quando emitir uma opinião modificada?



Uma das principais etapas da auditoria independente, aquele que é realizada por auditores externos, os quais não fazem parte do quadro de colaboradores da empresa, é o momento da emissão do seu relatório de opinião, antigamente chamado de parecer dos auditores independentes.
Em linha com a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, quando ao final do trabalho o auditor conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele emitirá um relatório considerado como “opinião não modificada, ou sem modificações”.
O termo estrutura de relatório financeiro aplicável diz respeito que a empresa respeitou os requisitos quanto à forma e o conteúdo das demonstrações, além de apresentar ao auditor um conjunto completo de demonstrações contábeis.
Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Caso o auditor não esteja convencido de que a empresa elaborou as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá se utilizar da norma NBC TA 705 – Modificações de Opinião do Auditor Independente, pois estará emitindo um relatório com “opinião modificada”.
De acordo com a NBC TA 705, existem três tipos de opinião modificada, podendo ser: com ressalva, adversa, ou abstenção de opinião.
O auditor emite uma opinião com ressalva, quando tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, ou mesmo não conseguindo obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
A opinião adversa é emitida quando obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Na abstenção de opinião, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, ou ainda conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Condensando as informações deste post:

dois tipos de opiniões, quando tratamos de relatórios de auditoria:
Opinião não modificada, ou sem modificação, e
Opinião modificada, sendo esta subdividida em três modalidades:
Com ressalva [distorção relevante, mas não generalizada],
Adversa [distorção relevante e generalizada], e
Com abstenção de Opinião [impossibilidade de expressar uma opinião].

É importante destacar ainda, que o relatório de auditoria é extremamente formal, e necessariamente deve ter os seguintes requisitos:
Título
Um título indicando que o relatório de auditoria é o relatório do auditor independente, por exemplo, “Relatório do auditor independente”.
Destinatário
O relatório do auditor independente é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório de auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade.
Parágrafo introdutório
O parágrafo introdutório afirma, por exemplo, que o auditor examinou as demonstrações contábeis da entidade, que compreendem [especificar o título de cada demonstração contábil que compõe o conjunto completo de demonstrações contábeis requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, especificando a data ou período coberto por cada demonstração contábil] e refere-se ao resumo das principais práticas contábeis e a outras notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
Explica o pressuposto, com relação à responsabilidade da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre o qual a auditoria de acordo com as normas de auditoria é conduzida
Responsabilidade do auditor
O relatório do auditor independente estabelece que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria com o objetivo de distingui-la da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis
Opinião do auditor
Onde expressará inequivocamente a opinião dada sobre as demonstrações contábeis auditadas, deixando claro se estão de acordo com a estrutura de relatório aplicável, em todos os aspectos relevantes, ou se apresentam alguma inconsistência.
Assinatura do auditor
A assinatura do auditor é em nome da firma de auditoria, em nome pessoal do auditor ou dos dois, conforme apropriado. No Brasil, é requerido pelo CFC a identificação do auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico, pelo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador
Data do relatório do auditor independente
A data do relatório do auditor independente informa ao usuário do relatório do auditor independente que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações conhecidos pelo auditor e ocorridos até aquela data.

Nas questões do Exame de Suficiência envolvendo relatórios de opinião dos auditores, normalmente há o texto completo para que o candidato assinale o tipo de opinião que foi emitida pelo auditor, ou questões para relacionar colunas, tendo de um lado os tipos de opiniões, e do outro as características.
Leiam atentamente a questão, pois existem vários indicativos que auxiliam na identificação da opinião emitida, assim fica mais fácil classificar corretamente a modalidade do relatório de auditoria.

quinta-feira, 21 de março de 2013

VALOR DEPRECIÁVEL: Qual é a base de cálculo dos bens que devem ser depreciados?


Assuntos relacionados a depreciação, que para alguns pode parecer algo fácil de interpretar, para outros não é tão simples assim, principalmente após o Brasil adotar os Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), o que me motivou a escrever um pouco sobre este item neste post.
Quando tratamos do tema depreciação, é fundamental a equalização e compreensão dos termos correlatos a este assunto, pois assim fica mais fácil aplicar os conceitos determinados pelo padrão IFRS.
Os termos relacionados a depreciação estão contido no CPC 27 – Ativo Imobilizado, os quais passaremos a discorrer abaixo.
Quando há a referência a valor contábil a interpretação é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável [assunto objeto do post que trata da redução ao valor recuperável de ativos]  acumuladas.
No que se refere ao valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.
Na prática todas estas definições interferem na “base de cálculo” da depreciação, que não necessariamente será o mesmo que consta na nota fiscal [valor original].
Exemplos:
Situação 1:
Base de cálculo da depreciação igual ao valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, e que tenha vida útil estimada de 10 anos.
Neste caso o cálculo é direto e simples, sendo a depreciação de 10% sobre o valor total da aquisição [NF] R$ 100.000, portanto teria depreciação acumulada em dezembro de X0 de R$ 10.000
No Balanço Patrimonial:
Máquina: 100.000 [Valor depreciável]
[-] Depreciação Acumulada de Máquina: 10.000 [Valor da depreciação]
[Valor contábil]: 90.000
Relembrando que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.

Situação 2:
Base de cálculo da depreciação diferente do valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, que tenha vida útil estimada de 10 anos, e que haja um mercado ativo de venda deste bem ao final de sua vida útil, no total de R$ 15.000 [valor residual].
Neste caso o cálculo é um pouco mais detalhado, sendo que a base de cálculo da depreciação não mais poderia ser sobre os R$ 100.000, pois a empresa conseguiria obter um valor significativo pela venda do bem ao final da sua vida útil, valor residual, de R$ 15.000
A base de cálculo seria de R$ 85.000, portanto o percentual de 10% aplicado sobre o valor depreciável nos traria uma depreciação acumulada em dezembro de X0 de R$ 8.500
No Balanço Patrimonial:
Máquina: 100.000
[-] Depreciação Acumulada de Máquina: 8.500 [Valor da depreciação]
[Valor contábil]: 91.500
Relembrando que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.
O ponto de atenção nas questões do Exame de Suficiência é ler atentamente o que está sendo solicitado, que muitas vezes pede o valor contábil, o valor mensal da depreciação, o valor da depreciação acumulada, ou o valor depreciável.

quarta-feira, 20 de março de 2013

REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS – IMPAIRMENT TEST: Valor de venda ou valor em uso, qual utilizar?


Através dos Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros [IFRS] foi implantada no Brasil a necessidade de verificação periódica se os valores que estão demonstrados em certas contas e grupos do Balanço Patrimonial terão recuperabilidade ou não.
Normalmente os sub grupos em que há a necessidade periódica de avaliação da recuperabilidade dos valores compreende os investimentos, imobilizado e intangível.
A obrigatoriedade de implantação do teste de recuperação de ativos no Brasil está disciplinada pelo CPC 01 (R1) Redução ao Valor Recuperável de Ativos, onde a empresa deve estar atenta a indicativos de perda de valor através de:

Fontes externas de informação
(a) durante o período, o valor de mercado do ativo diminuiu significativamente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;
(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso de um ativo e diminuirão materialmente o valor recuperável do ativo;
(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação
(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;
(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na extensão pela qual, ou na maneira na qual, um ativo é ou será utilizado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo ou ocioso, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de ativo como finita ao invés de indefinida;
(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado; 

O saldo na contabilidade deverá ser ajustado todas as vezes que o valor contábil, deduzido da depreciação acumulada, é superior ao valor de venda ou valor em uso.
O valor de venda representa o montante pelo qual o ativo poderia ser vendido, deduzido dos gastos para vender.
O valor em uso representa as entradas líquidas de fluxos de caixa, trazidas a valor presente, que um determinado ativo poderá proporcionar para a organização, durante a vida útil restante.

Exemplos:
Suponhamos que determinada empresa tenha um valor contábil de uma máquina, liquido da depreciação, no total de R$ 80.000, na data base de 31/12/X0.
Aplicando o teste de recuperação de ativos:

Situação 1:
Valor contábil menor do que o valor de venda, ou valor em uso.
Valor de venda
Para vender a máquina, líquido das despesas de venda, o máximo que a empresa obteria seria de R$ 90.000
Valor em uso
Imaginando que a vida útil remanescente da máquina fosse de 4 anos, e através de fluxos de caixas projetados, trazidos a valor presente, obtivéssemos o total de R$ 100.000
Na comparação:
Valor contábil líquido da depreciação: 80.000
Valor de venda líquido das despesas para vender: 90.000
Valor em uso, calculado através dos fluxos de caixa líquidos trazidos a valor presente: 100.000
A interpretação é de que não haveria a necessidade de fazer ajustes no saldo contábil, pois o valor contábil demonstra que poderia ser recuperado, seja pela venda do bem, ou pelo seu uso.

Situação 2:
Valor contábil maior do que o valor de venda, ou valor em uso
Valor de venda
Para vender a máquina, líquido das despesas de venda, o máximo que a empresa obteria seria de R$ 50.000
Valor em uso
Imaginando que a vida útil remanescente da máquina fosse de 4 anos, e através de fluxos de caixas projetados, trazidos a valor presente, obtivéssemos o total de R$ 70.000
Na comparação:
Valor contábil líquido da depreciação: 80.000
Valor de venda líquido das despesas para vender: 50.000
Valor em uso, calculado através dos fluxos de caixa líquidos trazidos a valor presente: 70.000
A interpretação é de que haveria a necessidade de fazer ajustes no saldo contábil, pois o valor contábil demonstra que não poderia ser recuperado, seja pela venda do bem, ou pelo seu uso.
Na comparação entre o valor de venda, e o valor em uso, deve prevalecer o maior entre eles, neste caso, o valor de R$ 70.000
Como o valor contábil apresentava o saldo de R$ 80.000, e o máximo que poderá ser recuperado é de R$ 70.000, haverá a necessidade de fazer a contabilização de uma conta denominada de “perda por valor não recuperável de ativo”, redutora/retificadora de ativo não circulante, no total de R$ 10.000
Total atenção nos enunciados que envolvam testes de recuperação de ativos, ou redução ao valor recuperável de ativos, caíram questões desta natureza nos últimos Exames de Suficiência.

terça-feira, 19 de março de 2013

CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS: Despesa Antecipada, Despesa do Exercício, Retificadora/Redutora de PASSIVO, ou ATIVO?


A contabilidade passa a cada dia exigir mais o conhecimento de toda a operação que cerca uma determinada transação para poder classificar adequadamente os seus efeitos.
Neste post falarei um pouco sobre o tratamento contábil de certos valores que envolvem operações de empréstimos e financiamentos, e que as IFRS, Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros, tratam como custos de empréstimos.
Há diversas possibilidades de classificação dos valores dos juros decorrentes de empréstimos e financiamentos, sendo as mais habituais como despesa antecipada, despesa do exercício, retificadora/redutora de PASSIVO, ou até mesmo contabilizada no ATIVO, tendo o nome técnico de “capitalização dos juros”.
Será classificada como despesa antecipada, quando efetivamente houver o desembolso do momento da operação, como de fato uma antecipação de valores que posteriormente serão contabilizados gradativamente como despesa do exercício, respeitando o princípio contábil da competência.
Quando houver a cobrança de juros a posteriori, não de maneira antecipada, mas gradativa de acordo com o prazo do contrato de financiamento, ou empréstimos, os juros devem agregar o valor da dívida, ficando o valor original mais os juros, e constituir uma conta retificadora/redutora de PASSIVO, denominada de “encargos financeiros a apropriar”, seja no passivo circulante, ou no passivo não circulante, posteriormente contabilizados gradativamente como despesa do exercício, respeitando o princípio contábil da competência.
A hipótese dos encargos agregarem o valor de um determinado bem, cujo nome técnico é capitalização de juros, não como despesa antecipada, mas fazendo parte integrante de um bem, recebe o nome de ATIVOS QUALIFICÁVEIS, e está previsto no CPC 20 – Custos de Empréstimos (R1)
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, assim a entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
Como exemplo, custos de empréstimos incorridos enquanto um terreno está em preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam para capitalização.
A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas, classificando deste ponto em diante, possivelmente como retificadora/redutora de PASSIVO, posteriormente contabilizando gradativamente como despesa do exercício, respeitando o princípio contábil da competência  .
Fique atento ao enunciado das questões do Exame de Suficiência para detectar a situação exposta, assim ficará mais fácil identificar os efeitos dos juros de financiamentos e empréstimos na contabilidade.

segunda-feira, 18 de março de 2013

DUPLICATAS DESCONTADAS: Classificação correta: conta retificadora/redutora de ATIVO ou conta de PASSIVO?


Anteriormente ao Conselho Federal de Contabilidade optar claramente pelos Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros [IFRS], incorretamente chamado de Normas Internacionais de Contabilidade, as duplicatas descontadas normalmente eram classificadas logo abaixo da conta de clientes, como conta retificadora/redutora do ativo circulante, ou do ativo não circulante, dependendo do prazo. 
Buscando a correta interpretação das normas regulamentadas pelo padrão IFRS, quando apesar da antecipação do valor por uma instituição financeira, pois é esta a finalidade da operação de desconto de duplicatas, o risco da cobrança por parte da empresa junto aos seus clientes permanecer com a entidade que descontou as duplicatas, nasce neste momento uma obrigação clara, e em virtude disto, a correta classificação passa a ser no passivo, seja circulante, ou não circulante dependendo do prazo.
Esta interpretação encontra guarida no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros, no qual, caso a entidade vender, descontar ou transferir um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), somente poderá baixá-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deverá manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo
Assim, se houver questões no exame de suficiência onde é solicitado para encontrar o valor do ativo, seja ele circulante, não circulante ou total, e havendo na relação de contas duplicatas descontadas, o valor destas não deve fazer parte da composição do total do ativo, nem tampouco deduzi-lo do total.
Em exames anteriores a 2007, ano que houve a promulgação da Lei 11.638, que reformulou trechos da Lei 6.404/76, na resposta correta deveria deduzir o total das despesas antecipadas do saldo das contas do ativo, pois o Brasil não estava alinhado com os padrões IFRS.
Ressalto que em muitos planos de contas e livros de contabilidade ainda aparece, de forma errônea as duplicatas descontadas retificando o ATIVO, por esta razão fiz questão de comentar este assunto aqui no blog
Olho vivo, esta pode ser uma das “cascas de banana” tão comuns em questões do Exame de Suficiência, ou concursos públicos, fiquem atentos.
Duplicatas descontadas é PASSIVO, e não conta retificadora/redutora de ATIVO.