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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Fraudes na Demonstração do Resultado: O que leva a sua execução?



Estando a demonstração do resultado umbilicalmente ligada às transações que ocorrem no balanço patrimonial, a maioria das fraudes realizadas no patrimônio traz reflexos direto no resultado da empresa, e caberá aos experts em contabilidade avaliar o dano causado.
Com uma grande possibilidade de acerto, podemos afirmar que às principais fraudes que ocorrem no resultado das empresas do Brasil, tem a clara intenção de diminuir os lucros com o fito de pagar menos impostos, naturalmente se a empresa pagar impostos de renda e contribuição social com base no lucro.
Para diminuir os resultados dirigentes mal-intencionados tendem a aumentar os gastos de forma fraudulenta, além de pagar menos impostos, para iludir credores e controles de preços governamentais, majorando os custos.
Na majoração dos custos, há a fraude nos seus componentes, onde o fraudador aumenta os valores através de notas frias, baixas de matérias para a produção, sem utilizá-los verdadeiramente, elevação de custos de transportes, necessidade de armazenamentos, com pagamentos elevados, sem a real necessidade.
Para que os experts em contabilidade possam avaliar a razoabilidade dos custos, seria de bom alvitre o conhecimento do processo de produção, além da análise documental sobre todos os itens geradores de custos.
No que diz respeito à analise documental seria de suma importância verificar se estes não apresentam vícios, como falsidade e adulteração.
A falsidade é a existência simbólica, ou seja, há o documento, mas não há a transação. Como exemplo, podemos citar a nota fria, onde existe o documento, todavia não existe a transação.
A adulteração consiste em “alterar-se” um documento verdadeiro, de transação verdadeira. Citamos como exemplo, acrescentar um número em nota fiscal para aumentar o valor ou modificar um número, por exemplo, 1 para 7, ou 3 para 8, ou 5 para 6 ou, em certos casos, acrescentando zeros.
Relativamente às despesas, a fraude mais comum é a imputação de gastos pessoais na contabilidade da empresa, contrariando ao princípio contábil da competência. Com esta fraude, além do benefício próprio, pois com a despesa registrada certamente haverá uma saída de caixa aonde os recursos iriam para o fraudador, ainda há a redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social.
Além das fraudes que conduzem a redução do resultado, também poderão ocorrer transações e registros, onde a intenção do fraudador é justamente ao contrário, ou seja, aumentar aos lucros.
Como na vida real não existe magia, e se uma empresa não consegue vender mais, ou não reduz os seus custos e despesas, não há como aumentar o resultado. Todavia, o fraudador sendo um conhecer da contabilidade, poderá ter infeliz idéia de reconhecer receita de forma artificiosa, de maneira a aumentar o lucro.
As vendas artificiosas são registradas através de documentos fraudulentos, como notas superfaturadas, e contabilização de receitas apenas por pedidos de vendas, sem que estas efetivamente houvessem sido concretizadas.
As vendas artificiosas também são conhecidas no jargão financeiro e contábil, dos experts em detectá-las, como os peritos e os auditores, por vendas infladas.
Outra forma de aumentar os resultados de forma fraudulenta, que não seja através das vendas artificiosas, seria a ocultação das despesas e custos, muitas vezes os conservando no ativo, para não causar suspeitas.
Desta forma, valores que deveriam ser registrados como custos ou despesas, ficam registrados em contas dos ativos, como por exemplo: gastos com pesquisas de novos produtos; despesas com manutenção de máquinas e equipamentos; custos contabilizados de mercadorias e produtos vendidos sem dar baixa, contabilizados nos estoques.
As fraudes nos resultados para aumentá-los têm a intenção de um favorecimento próprio, que poderia ser a forma de remuneração dos dirigentes de uma empresa baseada nos resultados crescentes que eles possam conseguir, ou ainda, para captar novos investidores, ou até mesmo para a venda da empresa.

domingo, 7 de julho de 2013

Monitor de Fraudes

O Monitor das Fraudes é o primeiro site em Português sobre fraudes, golpes, lavagem de dinheiro, corrupção e outros perigos que existem na vida privada, na internet e no mundo financeiro e dos negócios.
http://www.fraudes.org/

Objeto e finalidade da Perícia Contábil

         Diferentemente da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.
            Destacamos que normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato, operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
            Neste processo de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
             Ornelas (2007, p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
         
Conforme vimos acima, a perícia contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera judicial.

No que se refere a finalidade da contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas situações as quais visam buscar:

a)       A informação fidedigna;
b)       A certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)       O esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)       O fundamento científico da decisão;
e)       A formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)        A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g)       Trazer a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.



Assim, percebemos que a perícia contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão, sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.