Estando a demonstração do
resultado umbilicalmente ligada às transações que ocorrem no balanço
patrimonial, a maioria das fraudes realizadas no patrimônio traz reflexos
direto no resultado da empresa, e caberá aos experts em contabilidade avaliar o dano causado.
Com uma grande possibilidade de
acerto, podemos afirmar que às principais fraudes que ocorrem no resultado das
empresas do Brasil, tem a clara intenção de diminuir os lucros com o fito de
pagar menos impostos, naturalmente se a empresa pagar impostos de renda e
contribuição social com base no lucro.
Para diminuir os resultados dirigentes
mal-intencionados tendem a aumentar os gastos de forma fraudulenta, além de
pagar menos impostos, para iludir credores e controles de preços
governamentais, majorando os custos.
Na majoração dos custos, há a
fraude nos seus componentes, onde o fraudador aumenta os valores através de
notas frias, baixas de matérias para a produção, sem utilizá-los
verdadeiramente, elevação de custos de transportes, necessidade de
armazenamentos, com pagamentos elevados, sem a real necessidade.
Para que os experts em contabilidade possam avaliar a razoabilidade dos custos,
seria de bom alvitre o conhecimento do processo de produção, além da análise
documental sobre todos os itens geradores de custos.
No que diz respeito à analise
documental seria de suma importância verificar se estes não apresentam vícios,
como falsidade e adulteração.
A falsidade é a existência
simbólica, ou seja, há o documento, mas não há a transação. Como exemplo,
podemos citar a nota fria, onde existe o documento, todavia não existe a
transação.
A adulteração
consiste em “alterar-se” um documento verdadeiro, de transação verdadeira.
Citamos como exemplo, acrescentar um número em nota fiscal para aumentar o
valor ou modificar um número, por exemplo, 1 para 7, ou 3 para 8, ou 5 para 6
ou, em certos casos, acrescentando zeros.
Relativamente às despesas, a
fraude mais comum é a imputação de gastos pessoais na contabilidade da empresa,
contrariando ao princípio contábil da competência. Com esta fraude, além do
benefício próprio, pois com a despesa registrada certamente haverá uma saída de
caixa aonde os recursos iriam para o fraudador, ainda há a redução da base de
cálculo do imposto de renda e da contribuição social.
Além das fraudes que conduzem a
redução do resultado, também poderão ocorrer transações e registros, onde a
intenção do fraudador é justamente ao contrário, ou seja, aumentar aos lucros.
Como na vida real não existe
magia, e se uma empresa não consegue vender mais, ou não reduz os seus custos e
despesas, não há como aumentar o resultado. Todavia, o fraudador sendo um
conhecer da contabilidade, poderá ter infeliz idéia de reconhecer receita de
forma artificiosa, de maneira a aumentar o lucro.
As vendas artificiosas são
registradas através de documentos fraudulentos, como notas superfaturadas, e
contabilização de receitas apenas por pedidos de vendas, sem que estas
efetivamente houvessem sido concretizadas.
As vendas artificiosas também são
conhecidas no jargão financeiro e contábil, dos experts em detectá-las, como os peritos e os auditores, por vendas
infladas.
Outra forma de aumentar os
resultados de forma fraudulenta, que não seja através das vendas artificiosas,
seria a ocultação das despesas e custos, muitas vezes os conservando no ativo,
para não causar suspeitas.
Desta forma, valores que deveriam
ser registrados como custos ou despesas, ficam registrados em contas dos
ativos, como por exemplo: gastos com pesquisas de novos produtos; despesas com
manutenção de máquinas e equipamentos; custos contabilizados de mercadorias e
produtos vendidos sem dar baixa, contabilizados nos estoques.
As fraudes nos resultados para
aumentá-los têm a intenção de um favorecimento próprio, que poderia ser a forma
de remuneração dos dirigentes de uma empresa baseada nos resultados crescentes
que eles possam conseguir, ou ainda, para captar novos investidores, ou até
mesmo para a venda da empresa.