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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Contabilidade da vida.


Que ao final de mais um ano, na CONTABILIDADE das nossas atitudes, os CRÉDITOS com nossos amores, filhos e amigos tenham superado os DÉBITOS que tivemos, pela nossa falta de compreensão, de carinho, de compaixão e de fraternidade.

Que o RESULTADO alcançado com as nossas atitudes proporcionem a RENTABILIDADE necessária para termos BÔNUS fartos em alegria, esperança, saúde e felicidade.
Que tenhamos atingido o PONTO DE EQUILÍBRIO e a MARGEM DE SEGURANÇA, tão importantes para o amadurecimento na nossa profissão, nos nossos relacionamentos, contribuindo para que obtenhamos DIVIDENDOS de paixões e emoções.
Que o nosso FLUXO DE CAIXA tenha também contribuído para fazer felizes as pessoas menos favorecidas, e que tenhamos aprendido a compartilhar.
Que possamos ter realizados os nossos sonhos, com INVESTIMENTOS em viagens, horas de lazer, sorrisos largos ao lado dos que amamos, e no CAPITAL INTELECTUAL, necessário para PROSPECÇÕES FUTURAS.
Que tenhamos REAVALIADO as nossas atitudes, e buscado a espiritualidade, tão importante para a manutenção do BALANÇO das nossas vidas.
E o LUCRO onde fica? Neste momento é o que menos importa, pois o verdadeiro PATRIMÔNIO LÍQUIDO que nos resta é a vida, está sim nos trás riqueza, não necessariamente a material!
Happy New Year! 

By Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Objetivo e finalidade da auditoria e da perícia contábil.



Embora ambas as atividades, do auditor contábil, e do perito contábil, tenham por campo de atuação o patrimônio, é de suma importância o delineamento do objeto e da finalidade destas duas atribuições, as quais são consideradas como vitais para assegurar a transparência e veracidade das operações.

Objetivo e finalidade da auditoria    
Os trabalhos executados por profissionais de auditoria têm por objeto análises e verificações sobre um conjunto de elementos que controlam o patrimônio, os quais compreendem os registros e livros contábeis, documentações internas e externas que demonstrem e comprovem a veracidade dos atos de gestão.
Sendo a auditoria uma das técnicas[1] consagradas pela contabilidade para assegurar a adequada gestão do patrimônio, tanto qualitativa como quantitativamente, ela é de extrema importância quando os diversos usuários das informações contábeis buscam a credibilidade e a confiabilidade sobre os fatos registrados.
Colaborando com o delineamento do objeto da auditoria, citamos abaixo Franco e Marra (2001, p. 30)            

Se de um lado a auditoria auxilia o administrador, conformando os registros contábeis e complementando os fins informativos da contabilidade, por outro fiscaliza a própria administração, cujos erros, omissões e fraudes, podem ser por ela apontados. Assim, pode a auditoria informar o administrador das faltas cometidas por seus subordinados, como também denunciar aos titulares do patrimônio (acionistas e outros investidores) as faltas cometidas pelo administrador. Por outro lado, se resguarda os titulares contra fraudes de administradores, também salvaguarda os direitos dos credores do patrimônio contra eventuais fraudes dos titulares do patrimônio.

Percebesse acima a grande importância que assume a técnica da auditoria no controle e segurança das informações do dia a dia das organizações, transmitindo confiabilidade e segurança, tanto aos usuários internos como externos, além do caráter da própria fiscalização.

De acordo com estudos realizados por Sá (1998) várias são as finalidades que levariam a contratação de serviços de auditoria, tendo por destaque:

  • Indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão pública ou privada;
  • Indagações e determinações sobre o estado financeiro;
  • Descoberta de erros e fraudes;
  • Estudos gerais sobre aspectos especiais, tais como:
î  Exames de aspectos fiscais e legais;
î  Exames para a compra de uma empresa;
î  Exames para a determinação de bases de critérios de rateios;
î  Exames para a determinação de standards de custos;
î  Exames para a medida da eficiência do equipamento;
î  Exames para levantamentos de dados decorrentes de incêndios, roubos etc;
î  Exames para a reorganização da empresa;
î  Exames para financiamentos;
î  Exames para levantamentos de falências;
î  Exames para avaliação da políticas de compras e de vendas;
î  Exames para estudos de fusão, cisão e incorporação de empresas;
î  Exames para análises de custos;
î  Exames para subsidiarem parecer limitado;
î  Exames para avaliações dos estoques.

A relação acima, que não é exaustiva dá a dimensão do trabalho realizado pelo auditor, podendo ser requerido para nas mais variadas situações, tanto aquelas decorrentes de verificações sobre os atos de gestão, até mesmo com o fulcro de descoberta de fraudes praticados pela administração, ou colaboradores.


Objeto e finalidade da pericia
  Diferentemente da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.

  Destacamos que normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato, operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
  Neste processo de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
  Ornelas (2007, p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
           
Conforme vimos acima, a perícia contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera judicial.

No que se refere a finalidade da contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas situações as quais visam buscar:
 
a)       A informação fidedigna;
b)       A certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)       O esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)       O fundamento científico da decisão;
e)       A formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)        A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g)   Trazer a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.

 Assim, percebemos que a perícia contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão, sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.


[1] Como técnica de contabilidade além da auditoria, temos a escrituração contábil, as demonstrações contábeis e a análise das demonstrações contábeis.