Embora
ambas as atividades, do auditor contábil, e do perito contábil, tenham por
campo de atuação o patrimônio, é de suma importância o delineamento do objeto e
da finalidade destas duas atribuições, as quais são consideradas como vitais
para assegurar a transparência e veracidade das operações.
Objetivo e finalidade
da auditoria
Os
trabalhos executados por profissionais de auditoria têm por objeto análises e
verificações sobre um conjunto de elementos que controlam o patrimônio, os
quais compreendem os registros e livros contábeis, documentações internas e
externas que demonstrem e comprovem a veracidade dos atos de gestão.
Sendo
a auditoria uma das técnicas
consagradas pela contabilidade para assegurar a adequada gestão do patrimônio,
tanto qualitativa como quantitativamente, ela é de extrema importância quando
os diversos usuários das informações contábeis buscam a credibilidade e a
confiabilidade sobre os fatos registrados.
Colaborando
com o delineamento do objeto da auditoria, citamos abaixo Franco e Marra (2001,
p. 30)
Se de um lado a auditoria auxilia o administrador, conformando os
registros contábeis e complementando os fins informativos da contabilidade, por
outro fiscaliza a própria administração, cujos erros, omissões e fraudes, podem
ser por ela apontados. Assim, pode a auditoria informar o administrador das
faltas cometidas por seus subordinados, como também denunciar aos titulares do
patrimônio (acionistas e outros investidores) as faltas cometidas pelo administrador.
Por outro lado, se resguarda os titulares contra fraudes de administradores,
também salvaguarda os direitos dos credores do patrimônio contra eventuais
fraudes dos titulares do patrimônio.
Percebesse
acima a grande importância que assume a técnica da auditoria no controle e
segurança das informações do dia a dia das organizações, transmitindo
confiabilidade e segurança, tanto aos usuários internos como externos, além do
caráter da própria fiscalização.
- Indagações e determinações sobre o estado
patrimonial e a gestão pública ou privada;
- Indagações e determinações sobre o estado
financeiro;
- Descoberta de erros e fraudes;
- Estudos gerais sobre aspectos especiais, tais
como:
Conforme vimos acima, a perícia
contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato
que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de
peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera
judicial.
No que se refere a finalidade da
contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas
situações as quais visam buscar:
a)
A
informação fidedigna;
b)
A
certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)
O
esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)
O
fundamento científico da decisão;
e)
A
formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)
A
mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g) Trazer
a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou
fraude.
Assim, percebemos que a perícia
contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à
contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão,
sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na
contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.