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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Contabilidade da vida.


Que ao final de mais um ano, na CONTABILIDADE das nossas atitudes, os CRÉDITOS com nossos amores, filhos e amigos tenham superado os DÉBITOS que tivemos, pela nossa falta de compreensão, de carinho, de compaixão e de fraternidade.

Que o RESULTADO alcançado com as nossas atitudes proporcionem a RENTABILIDADE necessária para termos BÔNUS fartos em alegria, esperança, saúde e felicidade.
Que tenhamos atingido o PONTO DE EQUILÍBRIO e a MARGEM DE SEGURANÇA, tão importantes para o amadurecimento na nossa profissão, nos nossos relacionamentos, contribuindo para que obtenhamos DIVIDENDOS de paixões e emoções.
Que o nosso FLUXO DE CAIXA tenha também contribuído para fazer felizes as pessoas menos favorecidas, e que tenhamos aprendido a compartilhar.
Que possamos ter realizados os nossos sonhos, com INVESTIMENTOS em viagens, horas de lazer, sorrisos largos ao lado dos que amamos, e no CAPITAL INTELECTUAL, necessário para PROSPECÇÕES FUTURAS.
Que tenhamos REAVALIADO as nossas atitudes, e buscado a espiritualidade, tão importante para a manutenção do BALANÇO das nossas vidas.
E o LUCRO onde fica? Neste momento é o que menos importa, pois o verdadeiro PATRIMÔNIO LÍQUIDO que nos resta é a vida, está sim nos trás riqueza, não necessariamente a material!
Happy New Year! 

By Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Objetivo e finalidade da auditoria e da perícia contábil.



Embora ambas as atividades, do auditor contábil, e do perito contábil, tenham por campo de atuação o patrimônio, é de suma importância o delineamento do objeto e da finalidade destas duas atribuições, as quais são consideradas como vitais para assegurar a transparência e veracidade das operações.

Objetivo e finalidade da auditoria    
Os trabalhos executados por profissionais de auditoria têm por objeto análises e verificações sobre um conjunto de elementos que controlam o patrimônio, os quais compreendem os registros e livros contábeis, documentações internas e externas que demonstrem e comprovem a veracidade dos atos de gestão.
Sendo a auditoria uma das técnicas[1] consagradas pela contabilidade para assegurar a adequada gestão do patrimônio, tanto qualitativa como quantitativamente, ela é de extrema importância quando os diversos usuários das informações contábeis buscam a credibilidade e a confiabilidade sobre os fatos registrados.
Colaborando com o delineamento do objeto da auditoria, citamos abaixo Franco e Marra (2001, p. 30)            

Se de um lado a auditoria auxilia o administrador, conformando os registros contábeis e complementando os fins informativos da contabilidade, por outro fiscaliza a própria administração, cujos erros, omissões e fraudes, podem ser por ela apontados. Assim, pode a auditoria informar o administrador das faltas cometidas por seus subordinados, como também denunciar aos titulares do patrimônio (acionistas e outros investidores) as faltas cometidas pelo administrador. Por outro lado, se resguarda os titulares contra fraudes de administradores, também salvaguarda os direitos dos credores do patrimônio contra eventuais fraudes dos titulares do patrimônio.

Percebesse acima a grande importância que assume a técnica da auditoria no controle e segurança das informações do dia a dia das organizações, transmitindo confiabilidade e segurança, tanto aos usuários internos como externos, além do caráter da própria fiscalização.

De acordo com estudos realizados por Sá (1998) várias são as finalidades que levariam a contratação de serviços de auditoria, tendo por destaque:

  • Indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão pública ou privada;
  • Indagações e determinações sobre o estado financeiro;
  • Descoberta de erros e fraudes;
  • Estudos gerais sobre aspectos especiais, tais como:
î  Exames de aspectos fiscais e legais;
î  Exames para a compra de uma empresa;
î  Exames para a determinação de bases de critérios de rateios;
î  Exames para a determinação de standards de custos;
î  Exames para a medida da eficiência do equipamento;
î  Exames para levantamentos de dados decorrentes de incêndios, roubos etc;
î  Exames para a reorganização da empresa;
î  Exames para financiamentos;
î  Exames para levantamentos de falências;
î  Exames para avaliação da políticas de compras e de vendas;
î  Exames para estudos de fusão, cisão e incorporação de empresas;
î  Exames para análises de custos;
î  Exames para subsidiarem parecer limitado;
î  Exames para avaliações dos estoques.

A relação acima, que não é exaustiva dá a dimensão do trabalho realizado pelo auditor, podendo ser requerido para nas mais variadas situações, tanto aquelas decorrentes de verificações sobre os atos de gestão, até mesmo com o fulcro de descoberta de fraudes praticados pela administração, ou colaboradores.


Objeto e finalidade da pericia
  Diferentemente da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.

  Destacamos que normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato, operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
  Neste processo de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
  Ornelas (2007, p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
           
Conforme vimos acima, a perícia contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera judicial.

No que se refere a finalidade da contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas situações as quais visam buscar:
 
a)       A informação fidedigna;
b)       A certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)       O esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)       O fundamento científico da decisão;
e)       A formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)        A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g)   Trazer a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.

 Assim, percebemos que a perícia contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão, sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.


[1] Como técnica de contabilidade além da auditoria, temos a escrituração contábil, as demonstrações contábeis e a análise das demonstrações contábeis.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A lavagem de dinheiro e a contabilidade.

Com a chegada do final de ano, onde a economia tende a ficar aquecida por conta de um maior volume de dinheiro em circulação, lembro aos colegas profissionais de organizações contábeis que devemos ficar vigilantes para o cumprimento da Resolução CFC 1.445/2013, que trata da nossa responsabilidade na prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, onde em operações suspeitas devemos informar ao COAF - Conselho de Controle de Atividade Financeiras.

De acordo com informações contidas no site do COAF[1], o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.
Em 03.03.98, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou, com base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei nº 10.467, de 11.06.02.
A lei supracitada atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações.
Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores.
Em 2012, a Lei nº 9.613 foi alterada pela Lei nº 12.683 que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como (i) a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal,; (ii) a inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração; (iii) inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros; (iv) aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões.
Destaco importantes ações que devemos tomar a luz de operações suspeitas, conforme mencionado no artigo 10 da referida resolução.
Art.10. As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:
I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda;
II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°;
III – constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
IV – aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

O COAF acompanha os dados financeiros com diferentes bases, pois cruza as informações de entidades que movimentam grandes quantias de recursos, como: imobiliárias, corretoras de valores, bancos seguradoras, factoring, joalherias, administradoras de cartões de créditos, bingos, empresas ligadas a comercialização de obras de arte, entre outras.

A contabilidade tem papel fundamental na prevenção de manipulações e lavagem de dinheiro, desde que realizada por profissional ético e competente, comprometido com a sua classe e honrando o juramento da nossa profissão.

“Ao receber o grau de Bacharel em Ciências Contábeis, juro, perante Deus e a sociedade, exercer a minha profissão com dedicação, responsabilidade e competência, respeitando as normas profissionais e éticas.
Juro pautar minha conduta profissional observando sempre os meus deveres de cidadania, independentemente de crenças, raças ou ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o desenvolvimento da sociedade e o progresso do país.
Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da classe contábil, o aprimoramento da ciência contábil e a evolução da profissão”.




[1] Disponível em www.coaf.fazenda.gov.br

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Contabilidade: A ciência da prosperidade.

A contabilidade é uma das ciências mais antigas do mundo, com relatos de que as primeiras manifestações contábeis datam de cerca de 2.000 a.C, com os sumérios, que foram os povos que viviam na parte sul da Mesopotâmia.
No passado, em um mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para definir quanto alguém possuía de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca dessa mercadoria em relação à outra.
Com o desenvolvimento da humanidade, a contabilidade sempre andou lado a lado com a prosperidade e a riqueza, motivo pelo qual, com o tempo, ganhou importância e passou a servir de forte instrumento de decisão e controle dentro das organizações, sejam elas públicas ou privadas.
O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta representação do patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações.
Por patrimônio, sob a ótica da contabilidade, é compreendido o conjunto dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa possui, e que deve ser claramente identificado, controlado e mensurado, para atender aos usuários interessados nas informações deste patrimônio.
Diversos são os usuários que se utilizam das informações contábeis, com interesses múltiplos sobre os registros das operações das empresas.
Os usuários tanto podem ser internos, como externos, razão pela qual as informações geradas pela entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro.
Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções, de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis.
Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçadas em princípios, o que torna a contabilidade um verdadeiro catalisador do mercado de ações.
No Brasil a atividade do profissional de contabilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, que são entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, criadas por meio do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
Atualmente para o exercício profissional na área de contabilidade, as pessoas somente podem exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Ou seja, há a necessidade de cursar Ciências Contábeis, que leva em média 4 anos de duração, e realizar um exame junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para demonstrar a capacitação técnica para desempenho das funções inerentes a área.
Esta exigência é muito importante para a área de contabilidade, pois assegura condições mínimas de qualificações para que as pessoas exerçam a profissão com zelo, responsabilidade e competência.
A profissão de contador, profissional que concluiu o ensino superior em Ciências Contábeis, e obteve aprovação no exame de suficiência, é extremamente demandada pelo mercado de trabalho, pois a imensa maioria das empresas brasileiras, por lei, é obrigada a manter a escrita contábil regular, sob a responsabilidade técnica de um contador.
O aumento no número de novas empresas no Brasil e o crescimento daquelas já existentes impulsiona o mercado de trabalho para os profissionais da área de contabilidade. Além dos escritórios de consultoria, auditoria e de perícia, e das empresas que contratam o profissional para atuar, principalmente, na área tributária, os escritórios de contabilidade continuam necessitando de um número grande de profissionais.
O mercado valoriza extremamente profissionais com visão gerencial e que sejam capazes de acompanhar a definição de estratégias de negócios de uma empresa para espelhá-las nos relatórios gerenciais. Nas capitais, as maiores oportunidades e salários estão nas grandes e médias empresas, incluindo instituições financeiras e multinacionais.
Empregabilidade é a palavra chave para quem busca a área de contabilidade, pois entre as profissões aparece sempre entre as atividades com maior demanda pelo mercado de trabalho.

Invista nesta profissão, pois é garantia de empregabilidade!