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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Consolidação das regras tributárias do IRPF

Foi publicada ontem (30/10/2014) a instrução normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.500, com a consolidação das regras tributárias do IRPF.
São 114 artigos de muito estudo e leitura, imprescindível aos Contadores.
Quem não é Contador fique atento, estas regras poderão influenciar na sua Declaração do Imposto de Renda do próximo ano...
Na dúvida, contrate sempre um bom Contador para não ser "arranhado pelo "leão".
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in15002014.htm

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Auditoria e seus riscos envolvidos.

Não há dúvida que a função do auditor é primordial para que haja confiabilidade nas práticas de governança corporativa nas entidades, pois através da opinião deste profissional, no mínimo é possível certificar que os principais processos internos estão controlados na organização.

A auditoria não atesta que uma empresa está livre totalmente de riscos, ou que todas as suas operações estão registradas corretamente, todavia, consegue afirmar que a empresa cumpriu o “ritual” de registrar seus fatos nos livros contábeis, respeitando a legislação e normativas específicas do setor, pelo menos no que se refere aos aspectos mais relevante.

Para poder ter segurança razoável de que as transações ocorridas em uma entidade estão adequadas, há a necessidade de que o auditor realize avaliação de uma série de riscos.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Em linha com definições da NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, temos:
1.   Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
2.   Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:
·         Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transaçãosaldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;
·         Risco de controle: é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

O risco de distorção relevante (RDR) é o “calo de Aquiles” do auditor, pois a sua não identificação, poderá conduzi-lo a opinar de forma errônea sobre aquilo que ele examinou, com base nos relatórios contábeis.

Para minimizar o RDR o auditor deve cumprir o estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente.

Conforme previsto na NBC TA 315:

O objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.

Graficamente a identificação do risco de distorção relevante pode ser visualizada, conforme abaixo:

Avaliação dos riscos em auditoria


A avaliação do controle interno é fundamental para diminuição dos riscos de uma opinião inadequada por parte da auditoria.

O controle interno das organizações fornece ao auditor uma segurança razoável, mas não absoluta, pois está sujeito as falhas humanas, sejam elas intencionais, ou não intencionais.

Afirmações, ou assertivas, são declarações da administração, explícitas ou não, incorporadas às demonstrações financeiras, como por exemplo:

Balanço Patrimonial
Existência: Atestar de que ativos e passivos existem em determinada data;
Avaliação: Constatar que os registros foram realizados pelos valores apropriados;
Direitos e obrigações: Certificar que os valores registrados pertencem ou são devidos pela entidade.

Demonstração do Resultado
Ocorrência: Verificar que as transações que pertencem a entidade efetivamente ocorreram;
Mensuração: Identificar que os registros estão pelos valores adequados.

Ambas as Demonstrações
Integridade ou completude: Observar se existem valores que não foram registrados nas demonstrações;
Apresentação e divulgação: Examinar se as classificações, descrições e divulgações estão de acordo com a estrutura de relatório aplicável a entidade.

Maiores detalhamentos sobre controles internos e riscos de auditoria podem ser obtidos no meu livro.
AUDITORIA INTERNA E OPERACIONAL: Fundamentos, conceitos e aplicações práticas.
Editora Atlas

Autor: Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro  

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Processo de reconhecimento da receita.

Como venho falado em sala de aula, o processo de reconhecimento da receita é um dos pontos polêmicos na aplicação das IFRS, se comparado ao que normalmente ocorre no Brasil.
Há o hábito do reconhecimento da receita no nosso país, pela simples emissão da Nota Fiscal, sendo que as IFRS recomendam o reconhecimento quando os riscos e benefícios sejam transferidos aos comprador.
Está existindo um esforço enorme de equiparação das metodologias do IASB (Europeu), com o FASB (Americano), no sentido de aproximar as metodologias.
Os dois organismos destacam que o reconhecimento da receita deve passar por 5 etapas:
1) Identificar o contrato com o cliente;
2) Identificar eventuais obrigações de performance de forma separada no contrato;
3) Determinar o preço da transação;
4) Alocar o preço da transação separado das obrigações de performance;
5) Reconhecer as receitas quando a entidade satisfizer as obrigações de performance.
A previsão para adotação destes padrões de análise de forma unificada entre IASB e FASB, é a partir de janeiro de 2017.
Vamos nos preparando, pois também teremos que fazer estas análises críticas das transações antes de reconhecermos uma receita simplesmente pela emissão de uma nota fiscal.

Maiores detalhes sobre os estudos do IASB e o FASB:
http://journalofaccountancy.com/News/201410215.htm

terça-feira, 1 de abril de 2014

Disque-Fraudes


A partir de agora o Brasil passa a contar com um importante instrumento de moralização das transações operacionais com entidades públicas e privadas.
Funcionários, fornecedores, clientes e qualquer outra pessoa que, por qualquer razão, tiver informações ou suspeitas relevantes acerca de alguma fraude ou desvio ético que tenha sido, ou esteja sendo, cometido em qualquer empresa ou entidade.
O serviço Disque-Fraude proporciona o total anonimato dos denunciantes. Não são rastreados nem memorizados os dados de origem da ligação e não são mantidas as gravações originais das conversações, que são simplesmente transcritas por um sistema automático ou por atendentes especialmente treinados e vinculados a contratos de confidencialidade e sigilo.
As fraudes podem ser denunciadas através do telefone do sistema de atendimento (0800 se ligar de telefone fixo ou público, ou número local se ligar de celular), e fazer uma denúncia anônima.
Acorda povo, vamos parar de ligar para telefones inúteis com o do BBB, e salvar o nosso País!
Maiores informações:

Carta de responsabilidade da administração: Importante proteção para os prestadores de serviços contábeis.


Documento corriqueiro que já é utilizado por auditores e peritos contábeis, passa a ser obrigatório também aos escritórios de contabilidade conforme preceitua a Resolução do CFC nº 1.457/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços contábeis.
Conforme a resolução, o profissional de contabilidade deverá obter este documento anualmente, para encerramento das demonstrações contábeis, sob pena de não assiná-las, caso a administração não forneça o documento.
O documento é importantíssimo para preservar a atuação profissional dos que lidam com a contabilidade, pois transfere para a administração a responsabilidade por eventuais erros e omissões das informações que foram passadas ao Contador.
O teor da carta é bastante "pesado", e a administração deverá estar ciente da sua responsabilidade, que não é pequena.
Veja modelo de Carta de Responsabilidade da Administração.
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ANEXO III - Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração

Carta de Responsabilidade da Administração

Local e data 
À 
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX: 
Endereço: 
Cidade e Estado CEP 

Prezados Senhores:

Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

Também declaramos:
(a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
(c) que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
(d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;
(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados. 

Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.

Também confirmamos que não houve:
(a) fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;
(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
(c) violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

Atenciosamente,

.........................................
Administrador da Empresa ABC

Representante Legal

Imposto de Renda 2014: Entrevista para a rádio nacional 790 AM.

Aproveitando esta época em que surge muitas dúvidas dos contribuintes sobre a declaração de imposto de renda da pessoa física, concedi entrevista para a rádio nacional 790 AM.
Aos interessados sobre o tema, a entrevista pode ser ouvida no link:
https://www.youtube.com/watch?v=dtHIManfly8