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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Compliance Empresarial: Ferramenta de gestão de riscos corporativos



Em épocas difíceis como a que vem assolando vários países do mundo, onde as economias não raras às vezes estão passando por processos de recessão, ou no mínimo retração sistemática do crescimento, faz com que as entidades tenham que se reinventar.

Este reinventar pode ser positivo, revendo processos internos, melhorando a capacidade de produção e entrega dos produtos, inovando no atendimento ao cliente, com esperança de haver reflexos que maximizem as vendas, consequentemente, aumentando o resultado das companhias.

Outra forma salutar de melhorar os resultados passa inevitavelmente pela redução dos custos e das despesas, e sob este aspecto muitas organizações já estão atuando no limite, não tendo mais “gordura” para cortar.

Quando não há melhoria nos resultados, seja obtendo mais receitas, ou reduzindo custos e despesas, e existindo a necessidade imperiosa de “agradar” aos investidores, ou aumentar a fortuna dos sócios, existe uma tentação muito grande de manipular números e operações.

Desde minha infância, sempre escutei um ditado, que trago comigo, nestes anos de pesquisas sobre investigações de fraudes empresariais:

“A ocasião faz o ladrão”

De fato quando há a oportunidade da fraude, seja pela fragilidade dos controles internos das organizações, ou incompetência das áreas responsáveis por sua detecção, aliada a necessidade do fraudador, que pode ser falta de dinheiro, ambição, demonstrar que é mais inteligente que o fraudado, dentre outras, está aberto o caminho para os desmandos.
Sou Contador por formação, mas entender sobre as fraquezas humanas me instiga a pesquisar assuntos relativos a fraudes empresariais.

O ICFE – Institute of Certifed Fraud Examiners, organismo americano que estuda sobre assuntos relacionados a fraudes e comportamentos dos fraudadores, estabeleceu o que eles chamaram de fraud tree, que é uma espécie de árvore genealógica da fraude, sendo composta por:

 





A corrupção envolve normalmente propinas e subornos com a participação de pessoas de dentro das organizações e de fora dela. Neste tipo de crime geralmente a direção das organizações está envolvida, ocultando as transações, o que torna complexa a sua descoberta.



Apropriação de ativos é tipicamente uma fraude comedida por empregados da organização, e existe um largo número de esquemas que podem favorecer a ocorrência de situações desta natureza. Envolve a astúcia dos colaboradores, e não raras às vezes a participação de diversas áreas, caracterizando o conluio, também de difícil detecção.

Fraudes em relatórios que notadamente envolvem a contabilidade e finanças, normalmente praticadas por altos executivos, com o intuito de melhorar a imagem da empresa, fazendo com que o preço das ações da companhia se elevem, o que agrada aos investidores, que colocam mais e mais dinheiro, na esperança de altos retornos.

O ICFE identificou em torno de 49 possibilidades de fraudes, ramificadas por estas três vertentes: corrupção, apropriação de ativos e fraudes em relatórios, tópico que temos a intenção de escrever em futuro post.

A companhia Kroll, especialista na investigação de fraudes corporativas, publicou recentemente pesquisa, com base em resultados do ano de 2014, demonstrando que fraudes relativas a corrupção e suborno são tendências crescentes em todo o mundo, e representam um alto risco para as companhias.

Os dados da pesquisa revelaram, quando perguntado se o risco da corrupção iria aumentar ou diminuir nas companhias nos próximos 3 anos:

Para 50,8% irá aumentar;
Para 29,9% irá se manter;
Para 13,9% não tem certeza; e
Para 5,3% irá diminuir.
A pesquisa completa pode ser acessada no link:

O que chama a atenção é que a pesquisa foi respondida por organizações que possuem um faturamento médio de $ 3,5 bilhões de dólares, o que naturalmente faz com que estas companhias tenham todo um aparato de controles, auditorias e checagem, que as auxilie a minimizar este problema.

No intuito de mitigar os riscos corporativos  a que as companhias estão exposta é que surge o termo compliance empresarial.

Compliance tem o sentido de conformidade, e o que se busca ao implantar esta filosofia nas organizações e justamente verificar se está existindo transparência e ética nos processos.

O processo de gestão de riscos deve ser incorporado nas práticas da organização, e para quem ainda não teve a oportunidade de implantar uma ação desta natureza, resgatamos 7 dicas valiosas de implementação, que foram objeto de um post anterior:

1)     Mapear os riscos corporativos (vulnerabilidade).
Esta é a fase inicial, onde devem ser estudados os processos organizacionais e listados todos os riscos a que a organização está exposta. Todas as organizações possuem riscos em suas operações, e conhecê-los é fundamental para estabelecer ações que possam mitigá-los.

2)     Priorizar os riscos corporativos mapeados.
Uma vez identificados os riscos a que a organização está exposta, relacioná-los por ordem de importância, do mais significativo para aqueles com menor potencialidade de trazer problemas para a organização.
Esta hierarquia permite traçar ações preventivas de curto, médio e longo prazos, dependendo da relevância de cada um dos riscos relacionados.

3)     Envolver a organização em procedimentos éticos.
O desenvolvimento de uma cultura organizacional pautada em procedimentos éticos é fundamental para o sucesso da gestão de riscos, “pegando” os colaboradores pelo exemplo, que deve partir da alta administração.
Ao contrário, em organizações em que a cúpula diretiva apresenta desvios de padrões de condutas éticas, este fato funciona como um fio condutor para os demais colaboradores, que passam a acreditar que também podem agir desta forma.

 4)     Criar área de gestão de riscos e compliance.
Após cumpridas as etapas anteriores, o passo seguinte na evolução da implementação do processo seria criar internamente uma área com atributos voltados a gestão dos riscos corporativos.
Caso não existam pessoas internas com perfil para esta atribuição, poderá ser executada por profissionais terceirizados, com expertise em processos de investigação de fraudes.
O termo compliance tem o sentido de “buscar conformidade”, com padrões adequados de conduta dos negócios estabelecidos internamente, tais como instruções de trabalho, ou externamente, como por exemplo, normas legais.

5)     Disponibilizar canais de denúncias.
É de extrema importância que a organização estimule seus colaboradores e comunidade externa a realizar denúncia contra práticas fraudulentas e corruptivas.
Um canal de comunicação de denúncias deve ser implantado, de tal modo que qualquer pessoa possa realizar uma denúncia de forma anônima, preservando assim a integridade física e moral do denunciante, e que a área de gestão de riscos consiga investigar a denúncia.

6)     Monitorar permanentemente os processos de gestão de riscos.
A manutenção constante dos processos de gestão de riscos é vital para a melhoria continua das práticas de mitigação das possibilidades de ocorrência de fraudes e corrupções.
Em virtude da dinâmica dos negócios, rever constantemente os riscos a que a organização está exposta, e avaliar novos, é fundamental para a melhoria do processo de mitigação.
Investigações sobre contratantes, internos ou externos, monitoração de e-mails corporativos, e acompanhamento de evidências de discrepância entre o acumulo de riqueza e os proventos, são ações importantes contra fraudes e corrupções corporativas.
  
 
7)     Realizar due diligence
O termo due diligence é extremamente difundido para profissionais de auditoria, e tem o sentido de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar, ou confirmar, dados.

A pergunta que faço, é:

Imagine o estrago que as fraudes causam nas pequenas e médias empresas brasileiras, que não possuem estrutura que lhes de suporte para detecção de malesas desta natureza? 

Surge um enorme campo de trabalho para os profissionais especializados na prevenção e detecção de fraudes empresariais.

Que tal investir nesta carreira?

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS x FRAUDE E CORRUPÇÃO



Em tempos alarmantes no aumento mundial de fraudes, desvios e corrupção dentro das organizações, compreender sobre mecanismos de prevenção e detecção destas imperfeições é condição de cultura diferenciada para profissionais da área contábil.

Para as grandes corporações não é novidade o convívio com mecanismos de controles internos, tais como governança corporativa, auditoria interna e externa e controladoria, que minimizam os riscos a que elas estão expostas.

Todavia em corporações de menor porte, implantar estes mecanismos de controle custa caro, e normalmente é um investimento visto como gasto desnecessário.

Somos partidários do princípio que independente do tamanho da organização, conhecer sobre a gestão de riscos é primordial para o controle das suas operações, e evitar fraudes e corrupção, os quais permeiam as entidades, sejam elas de pequeno ou grande porte, públicas ou privadas.

 O processo de gestão de riscos deve ser incorporado nas práticas da organização, e para quem ainda não teve a oportunidade de implantar uma ação desta natureza, apresentamos 7 dicas valiosas de implementação:

1)     Mapear os riscos corporativos (vulnerabilidade).
Esta é a fase inicial, onde devem ser estudados os processos organizacionais e listados todos os riscos a que a organização está exposta. Todas as organizações possuem riscos em suas operações, e conhecê-los é fundamental para estabelecer ações que possam mitigá-los.

2)     Priorizar os riscos corporativos mapeados.
Uma vez identificados os riscos a que a organização está exposta, relacioná-los por ordem de importância, do mais significativo para aqueles com menor potencialidade de trazer problemas para a organização.
Esta hierarquia permite traçar ações preventivas de curto, médio e longo prazos, dependendo da relevância de cada um dos riscos relacionados.

3)     Envolver a organização em procedimentos éticos.
O desenvolvimento de uma cultura organizacional pautada em procedimentos éticos é fundamental para o sucesso da gestão de riscos, “pegando” os colaboradores pelo exemplo, que deve partir da alta administração.
Ao contrário, em organizações em que a cúpula diretiva apresenta desvios de padrões de condutas éticas, este fato funciona como um fio condutor para os demais colaboradores, que passam a acreditar que também podem agir desta forma.

4)     Criar área de gestão de riscos e compliance.
Após cumpridas as etapas anteriores, o passo seguinte na evolução da implementação do processo seria criar internamente uma área com atributos voltados a gestão dos riscos corporativos.
Caso não existam pessoas internas com perfil para esta atribuição, poderá ser executada por profissionais terceirizados, com expertise em processos de investigação de fraudes.
O termo compliance tem o sentido de “buscar conformidade”, com padrões adequados de conduta dos negócios estabelecidos internamente, tais como instruções de trabalho, ou externamente, como por exemplo, normas legais.

5)     Disponibilizar canais de denúncias.
É de extrema importância que a organização estimule seus colaboradores e comunidade externa a realizar denúncia contra práticas fraudulentas e corruptivas.
Um canal de comunicação de denúncias deve ser implantado, de tal modo que qualquer pessoa possa realizar uma denúncia de forma anônima, preservando assim a integridade física e moral do denunciante, e que a área de gestão de riscos consiga investigar a denúncia.

6)     Monitorar permanentemente os processos de gestão de riscos.
A manutenção constante dos processos de gestão de riscos é vital para a melhoria continua das práticas de mitigação das possibilidades de ocorrência de fraudes e corrupções.
Em virtude da dinâmica dos negócios, rever constantemente os riscos a que a organização está exposta, e avaliar novos, é fundamental para a melhoria do processo de mitigação.
Investigações sobre contratantes, internos ou externos, monitoração de e-mails corporativos, e acompanhamento de evidências de discrepância entre o acumulo de riqueza e os proventos, são ações importantes contra fraudes e corrupções corporativas.
  
7)     Realizar due diligence
O termo due diligence é extremamente difundido para profissionais de auditoria, e tem o sentido de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar, ou confirmar, dados.

Esta validação de informações pode estar assente sobre os fornecedores, sobre a contabilidade e processos externos, com vistas a diminuir possibilidades de divergência de dados.

O profissional da área de contabilidade, especialmente aqueles que se especializam em auditoria, perícia e investigação de fraudes, deve ser o ator principal na implantação de processos de mitigação dos riscos nas organizações.

Mais um campo de atuação nesta infindável área de contabilidade...

Consolidação das regras tributárias do IRPF

Foi publicada ontem (30/10/2014) a instrução normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.500, com a consolidação das regras tributárias do IRPF.
São 114 artigos de muito estudo e leitura, imprescindível aos Contadores.
Quem não é Contador fique atento, estas regras poderão influenciar na sua Declaração do Imposto de Renda do próximo ano...
Na dúvida, contrate sempre um bom Contador para não ser "arranhado pelo "leão".
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in15002014.htm

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Auditoria e seus riscos envolvidos.

Não há dúvida que a função do auditor é primordial para que haja confiabilidade nas práticas de governança corporativa nas entidades, pois através da opinião deste profissional, no mínimo é possível certificar que os principais processos internos estão controlados na organização.

A auditoria não atesta que uma empresa está livre totalmente de riscos, ou que todas as suas operações estão registradas corretamente, todavia, consegue afirmar que a empresa cumpriu o “ritual” de registrar seus fatos nos livros contábeis, respeitando a legislação e normativas específicas do setor, pelo menos no que se refere aos aspectos mais relevante.

Para poder ter segurança razoável de que as transações ocorridas em uma entidade estão adequadas, há a necessidade de que o auditor realize avaliação de uma série de riscos.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Em linha com definições da NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, temos:
1.   Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
2.   Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:
·         Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transaçãosaldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;
·         Risco de controle: é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

O risco de distorção relevante (RDR) é o “calo de Aquiles” do auditor, pois a sua não identificação, poderá conduzi-lo a opinar de forma errônea sobre aquilo que ele examinou, com base nos relatórios contábeis.

Para minimizar o RDR o auditor deve cumprir o estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente.

Conforme previsto na NBC TA 315:

O objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.

Graficamente a identificação do risco de distorção relevante pode ser visualizada, conforme abaixo:

Avaliação dos riscos em auditoria


A avaliação do controle interno é fundamental para diminuição dos riscos de uma opinião inadequada por parte da auditoria.

O controle interno das organizações fornece ao auditor uma segurança razoável, mas não absoluta, pois está sujeito as falhas humanas, sejam elas intencionais, ou não intencionais.

Afirmações, ou assertivas, são declarações da administração, explícitas ou não, incorporadas às demonstrações financeiras, como por exemplo:

Balanço Patrimonial
Existência: Atestar de que ativos e passivos existem em determinada data;
Avaliação: Constatar que os registros foram realizados pelos valores apropriados;
Direitos e obrigações: Certificar que os valores registrados pertencem ou são devidos pela entidade.

Demonstração do Resultado
Ocorrência: Verificar que as transações que pertencem a entidade efetivamente ocorreram;
Mensuração: Identificar que os registros estão pelos valores adequados.

Ambas as Demonstrações
Integridade ou completude: Observar se existem valores que não foram registrados nas demonstrações;
Apresentação e divulgação: Examinar se as classificações, descrições e divulgações estão de acordo com a estrutura de relatório aplicável a entidade.

Maiores detalhamentos sobre controles internos e riscos de auditoria podem ser obtidos no meu livro.
AUDITORIA INTERNA E OPERACIONAL: Fundamentos, conceitos e aplicações práticas.
Editora Atlas

Autor: Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro  

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Processo de reconhecimento da receita.

Como venho falado em sala de aula, o processo de reconhecimento da receita é um dos pontos polêmicos na aplicação das IFRS, se comparado ao que normalmente ocorre no Brasil.
Há o hábito do reconhecimento da receita no nosso país, pela simples emissão da Nota Fiscal, sendo que as IFRS recomendam o reconhecimento quando os riscos e benefícios sejam transferidos aos comprador.
Está existindo um esforço enorme de equiparação das metodologias do IASB (Europeu), com o FASB (Americano), no sentido de aproximar as metodologias.
Os dois organismos destacam que o reconhecimento da receita deve passar por 5 etapas:
1) Identificar o contrato com o cliente;
2) Identificar eventuais obrigações de performance de forma separada no contrato;
3) Determinar o preço da transação;
4) Alocar o preço da transação separado das obrigações de performance;
5) Reconhecer as receitas quando a entidade satisfizer as obrigações de performance.
A previsão para adotação destes padrões de análise de forma unificada entre IASB e FASB, é a partir de janeiro de 2017.
Vamos nos preparando, pois também teremos que fazer estas análises críticas das transações antes de reconhecermos uma receita simplesmente pela emissão de uma nota fiscal.

Maiores detalhes sobre os estudos do IASB e o FASB:
http://journalofaccountancy.com/News/201410215.htm