IRPF 2016
Dica # 06:
Para quem tem restituição de imposto de renda é conveniente entregar o quanto antes a sua declaração, pois a Receita Federal do Brasil prioriza o depósito dos valores para quem envia antecipadamente as informações.
Lembrando que o prazo de entrega é de 01/03 a 29/04/2016.
Na verdade há uma ordem de prioridade nos depósitos, sendo que antes é feita a restituição para pessoas idosas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física e mental, além daqueles que possuem moléstia grave, para aí sim, iniciar a restituição das pessoas que enviaram antes as declarações.
Embora o programa do imposto de renda somente seja disponibilidade a partir do dia 25/02, segundo promessa da Receita Federal do Brasil, já é possível utilizar uma ferramenta denominada de "rascunho do IRPF", bastando posteriormente importar os dados para a declaração.
Gostaram da dica?
O link de acesso ao rascunho é:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#validarCPF
Este blog se destina prioritariamente a discorrer sobre assuntos direcionados a auditoria, contabilidade, finanças e educação, áreas do meu interesse na docência. Pretende ser um espaço de troca de ideias entre mim, meus colegas professores e os diversos alunos que tive a oportunidade de ensinar e aprender ao longo da minha vida acadêmica. Há a intenção em ser também um ponto de encontro de pessoas interessadas em discutir temas relevantes sobre gestão de negócios. Welcome to all!
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domingo, 17 de abril de 2016
IRPF 2016: Dica #5_Desconto de INSS patronal.
IRPF 2016
Dica #5:
Há um limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
A grande vantagem deste abatimento, é que ele não incide sobre o rendimento bruto do contribuinte, a exemplo dos gastos com dependentes, saúde e educação, e sim, diretamente sobre o imposto devido.
Este "benefício" só é válido se o contribuinte citar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição declarada.
Integram o conceito de "empregado doméstico": cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos e caseiro.
Como dica final, ressalto que o benefício só vale para um profissional por declaração, e o teto do abatimento na declaração do IRPF de 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20.
IRPF 2016: Dica #4_Desconto simplificado no imposto de renda.
IRPF 2016
Dica #4:
Para aquelas pessoas que não possuem gastos relevantes com saúde e educação, não têm dependentes, ou ainda, que não possuam comprovantes de pagamentos no momento da declaração do imposto de renda, uma alternativa é se utilizar do "desconto simplificado".
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação documental.
IRPF 2016: Dica #3_CPF de médicos, dentistas e advogados autônomos.
IRPF 2016
Dica #3:
Na declaração do imposto de renda de 2016, ano calendário de 2015, haverá a obrigatoriedade dos médicos, dentistas e advogados autônomos, incluirem o nûmero do CPF dos seus clientes, juntamente com os valores pagos.
Isto provocará o cruzamento automático destas informaçöes nas duas pontas, entre quem pagou, e quem recebeu, e havendo divergência, dependendo dos valores, poderá "cair na malha fina".
Todo cuidado é pouco...
IRPF 2016: Dica #2_Obrigados a declarar o imposto de renda.
IRPF 2016
Dica #2:
Dica #2:
Você sabe se está obrigado a declarar o imposto de renda 2016?
Veja abaixo as principais regras que afetam as transações ocorridas durante o ano de 2015, e que torna obrigatória a declaração do imposto de renda:
* Recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
* Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores;
* Possuía em 31/12 a posse, ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
* Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, em atividades rurais;
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
A publicação no diário oficial na data de hoje (02/02), pode ser obtida através do link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=02/02/2016
IRPF 2016: Dica #1_CPF de dependente.
IRPF 2016
Dica #1:
Se você tem dependente com 14 anos, ou mais, e não tem o número do CPF, é recomendável aproveitar o prazo do início do ano para solicitar esta numeração, pois será exigida na declaração do IR deste ano.
Link para "tirar" o CPF:
http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/cpf-cadastro-de-pessoa-fisica
IRPF 2016: Dicas para declarar corretamente.
Fui entrevistado pela RIC TV, no dia 09/02, e apresentei algumas dicas e respondi a dúvidas básicas do imposto de renda.
O vídeo pode ser assistido abaixo:
https://drive.google.com/file/d/0B5v7JSEMJEK8Yms4elpkQW5CZzg/view?usp=sharing
O vídeo pode ser assistido abaixo:
https://drive.google.com/file/d/0B5v7JSEMJEK8Yms4elpkQW5CZzg/view?usp=sharing
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