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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Técnicas ou procedimentos de auditoria.

Para colher evidências que proporcionem ao auditor testar a fidedignidade dos saldos apresentados nas Demonstrações Financeiras, são empregados vários métodos chamados de técnicas ou procedimentos de Auditoria.
As técnicas de auditoria são o conjunto das investigações aplicadas pelo auditor para reunir evidências de que determinado processo esta em conformidade com as normas internas da empresa, e ou com legislação específica da matéria sob exame.
As técnicas não são provas em si, elas proporcionam a obtenção das provas necessárias para o auditor emitir uma opinião fundamentada sobre o objeto auditado.

As técnicas de auditoria mais usuais são:
à Contagem Física;
à Confirmação com Terceiros;
à Conferência dos Cálculos;
à Inspeção nos Documentos;
à Averiguação e Correlação das Informações.


Contagem Física

O auditor examina pessoalmente o bem, constatando a sua existência. Estabelecendo o contato visual com o bem, o auditor se certifica de que este é realmente o que se pretende que seja e que a sua existência é efetiva.
Subsidiariamente, outras constatações também são possíveis. Ao ver o bem, o auditor avalia a sua condição de uso, ou seja: se realmente está produzindo a utilidade prevista, e se está bem conservado.

Desta forma, o exame físico compreende contagem, identificação, verificação de pleno uso e qualidade do bem. A efetividade de aplicação desta técnica é limitada a bens corpóreos ou que possam ser objeto de qualquer prova tangível de sua existência física.

Confirmação com terceiros

Consiste na obtenção, pelo auditor, de uma declaração escrita, junto a fontes externas capacitadas para tanto.
O documento com a declaração deve seguir diretamente para o auditor, sem a interferência da empresa auditada. O pedido de informações à fonte externa deve ser preparado por funcionário da empresa, sob atenta supervisão do auditor.
Isso se justifica em face do relacionamento da empresa com a fonte externa. Esse tipo de técnica permite reunir evidências sobre a fidedignidade dos saldos das contas a receber e a pagar, saldos bancários, contas de empréstimos, estoques em poder de terceiros, passivos contingentes, coberturas de seguros e credores em geral.

Para assegurar a eficácia da técnica de circularização, alguns cuidados são necessários:

I           O auditor seleciona os saldos sobre os quais ele julga necessário obter confirmações. São utilizados formulários impressos para os pedidos de confirmação sobre saldos de contas a receber, a pagar, saldos bancários e outros saldos comumente circularizados. O cliente prepara as cartas com o pedido de confirmação , assina e as envia ao auditor para aprovação final. O auditor confere o nome da fonte externa, endereço, valores e outros detalhes, de forma a evitar qualquer problema que possa provocar resposta incorreta.


II            O auditor coloca a carta no envelope com os dados do destinatário, tendo o cuidado de indicar o seu endereço como remetente, para eventualidade de devolução por incorreções de endereço ou nome da fonte consultada. O auditor também põe a correspondência no correio, tarefa esta que não pode ser deixada por conta do cliente.

III         O auditor deve anexar ao pedido de confirmação um envelope de porte pago, contendo o seu nome e endereço, para assegurar que a resposta será enviada diretamente ao seu escritório, sem qualquer intercepção.

IV        Ao receber as respostas, o auditor concilia as informações obtidas com os registros contábeis do cliente, analisando minuciosamente qualquer discrepância.

V         A falta de resposta pode ensejar a repetição do pedido. Persistindo o fato, o auditor, após autorização do cliente, pode dirigir-se pessoalmente a fonte externa, a fim de obter a confirmação desejada.
VI        As confirmações de contas do ativo indicam quase sempre o valor do saldo na data desejada, de acordo com os registros do cliente, e sua composição, solicitando-se a fonte externa, confirmação para estes dados. As circularizações de contas passivas não devem trazer indicações do valor devido conforme os livros, ou natureza do débito, solicitando a fonte externa que preste este tipo de informação. 
           
            O auditor dispõe de dois tipos diferentes de circularização:
/   Circularização positiva;
/   Circularização negativa.



Circularização positiva é aquela em que o auditor sempre espera receber uma resposta, confirmando, ou não, o saldo ou posição demonstrada. É empregada nas cartas aos advogados da empresa, indagando sobre eventuais ações em andamento, companhias de seguro, para avaliar a suficiência da cobertura contratada, e contas do passivo.

Circularização negativa somente prevê resposta em caso de discordância da fonte externa em relação ao saldo informado. É utilizada para testar a eficiência de controles internos na seção de crédito e cobrança, e para contas do ativo compostas por muitos itens, mas de pequeno valor individualmente. A eficácia deste tipo de circularização depende da eficácia do serviço local de correio.

Conferência dos Cálculos
No transcurso de suas verificações, constantemente o auditor se depara com várias situações em que a precisão aritmética é decisiva para legitimar o tipo de evidência. Embora pareça simples, e realmente o é, este tipo de evidência traz importante contribuição para o processo de formação de opinião do auditor.
Um mero erro de adição afeta, invariavelmente, duas ou mais contas e, não raro, serve para encobrir uma tentativa de fraude nas demonstrações contábeis.


Inspeção nos Documentos
Inspeção é a técnica de auditoria de que o auditor se utiliza para examinar a comprovação documental das transações. Basicamente, as transações entre empresas e pessoas envolvem algum tipo de documento, que serve de explicação para os detalhes sobre o que foi feito e que conseqüências se espera do fato.
A inspeção compreende a legitimidade do documento em primeiro lugar, e consequentemente da transação. É quanto ao auditor confirma se a transação foi autorizada, o que pode ser constatado por assinatura ou rubrica da pessoa encarregada.
Averiguação e Correlação das Informações.

Averiguação
Embora o auditor seja um profissional experiente, surgem várias dúvidas a respeito de transações e procedimentos de controle, que ele esclarece por meio de formulação de perguntas aos funcionários da empresa.
Não pode existir qualquer tipo de constrangimento por parte do auditor em fazer perguntas, sob a alegação de que está demonstrando pouco conhecimento técnico.
A experiência demonstra que muitas questões importantes são levantadas casualmente, durante uma conversa informal com os funcionários, as quais poderiam escapar, mesmo com auditores experientes, durante os trabalhos normais de auditoria.
Convém ressaltar que as informações obtidas por meio da averiguação não servem, por si sós, como evidências de auditoria. As informações assim obtidas necessitam de confirmação por meio de outras técnicas de auditoria.

Correlação
Não existem dados isolados em um sistema de contabilidade funcionando corretamente. Os dados fornecidos pela contabilidade de forma coerente, inter-relacionados, podem merecer confiança do auditor.
Por exemplo, deve ser aplicável uma conciliação do volume de vendas a prazo com o valor das contas a receber dos clientes. O custo da mercadoria vendida deve guardar razoável relação com os estoques. Os encargos sociais a recolher devem possuir estreito relacionamento com a folha de pagamento. O auditor procurará essas relações naturais, não as encontrando, investigará mais profundamente.
Variações periódicas, incremento de um ano para outro, podem justificar a falta de comparabilidade ou comportamento atípico. Até que o auditor tenha apreciado pormenorizadamente as explicações, o fato por si só já é suficiente para despertar-lhe interesse, assim como o comportamento regular e uniforme, lhe dá uma boa base para aceitação dos dados gerados pela contabilidade.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Fraudes na Demonstração do Resultado: O que leva a sua execução?



Estando a demonstração do resultado umbilicalmente ligada às transações que ocorrem no balanço patrimonial, a maioria das fraudes realizadas no patrimônio traz reflexos direto no resultado da empresa, e caberá aos experts em contabilidade avaliar o dano causado.
Com uma grande possibilidade de acerto, podemos afirmar que às principais fraudes que ocorrem no resultado das empresas do Brasil, tem a clara intenção de diminuir os lucros com o fito de pagar menos impostos, naturalmente se a empresa pagar impostos de renda e contribuição social com base no lucro.
Para diminuir os resultados dirigentes mal-intencionados tendem a aumentar os gastos de forma fraudulenta, além de pagar menos impostos, para iludir credores e controles de preços governamentais, majorando os custos.
Na majoração dos custos, há a fraude nos seus componentes, onde o fraudador aumenta os valores através de notas frias, baixas de matérias para a produção, sem utilizá-los verdadeiramente, elevação de custos de transportes, necessidade de armazenamentos, com pagamentos elevados, sem a real necessidade.
Para que os experts em contabilidade possam avaliar a razoabilidade dos custos, seria de bom alvitre o conhecimento do processo de produção, além da análise documental sobre todos os itens geradores de custos.
No que diz respeito à analise documental seria de suma importância verificar se estes não apresentam vícios, como falsidade e adulteração.
A falsidade é a existência simbólica, ou seja, há o documento, mas não há a transação. Como exemplo, podemos citar a nota fria, onde existe o documento, todavia não existe a transação.
A adulteração consiste em “alterar-se” um documento verdadeiro, de transação verdadeira. Citamos como exemplo, acrescentar um número em nota fiscal para aumentar o valor ou modificar um número, por exemplo, 1 para 7, ou 3 para 8, ou 5 para 6 ou, em certos casos, acrescentando zeros.
Relativamente às despesas, a fraude mais comum é a imputação de gastos pessoais na contabilidade da empresa, contrariando ao princípio contábil da competência. Com esta fraude, além do benefício próprio, pois com a despesa registrada certamente haverá uma saída de caixa aonde os recursos iriam para o fraudador, ainda há a redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social.
Além das fraudes que conduzem a redução do resultado, também poderão ocorrer transações e registros, onde a intenção do fraudador é justamente ao contrário, ou seja, aumentar aos lucros.
Como na vida real não existe magia, e se uma empresa não consegue vender mais, ou não reduz os seus custos e despesas, não há como aumentar o resultado. Todavia, o fraudador sendo um conhecer da contabilidade, poderá ter infeliz idéia de reconhecer receita de forma artificiosa, de maneira a aumentar o lucro.
As vendas artificiosas são registradas através de documentos fraudulentos, como notas superfaturadas, e contabilização de receitas apenas por pedidos de vendas, sem que estas efetivamente houvessem sido concretizadas.
As vendas artificiosas também são conhecidas no jargão financeiro e contábil, dos experts em detectá-las, como os peritos e os auditores, por vendas infladas.
Outra forma de aumentar os resultados de forma fraudulenta, que não seja através das vendas artificiosas, seria a ocultação das despesas e custos, muitas vezes os conservando no ativo, para não causar suspeitas.
Desta forma, valores que deveriam ser registrados como custos ou despesas, ficam registrados em contas dos ativos, como por exemplo: gastos com pesquisas de novos produtos; despesas com manutenção de máquinas e equipamentos; custos contabilizados de mercadorias e produtos vendidos sem dar baixa, contabilizados nos estoques.
As fraudes nos resultados para aumentá-los têm a intenção de um favorecimento próprio, que poderia ser a forma de remuneração dos dirigentes de uma empresa baseada nos resultados crescentes que eles possam conseguir, ou ainda, para captar novos investidores, ou até mesmo para a venda da empresa.

domingo, 7 de julho de 2013

Monitor de Fraudes

O Monitor das Fraudes é o primeiro site em Português sobre fraudes, golpes, lavagem de dinheiro, corrupção e outros perigos que existem na vida privada, na internet e no mundo financeiro e dos negócios.
http://www.fraudes.org/

Objeto e finalidade da Perícia Contábil

         Diferentemente da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.
            Destacamos que normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato, operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
            Neste processo de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
             Ornelas (2007, p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
         
Conforme vimos acima, a perícia contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera judicial.

No que se refere a finalidade da contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas situações as quais visam buscar:

a)       A informação fidedigna;
b)       A certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)       O esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)       O fundamento científico da decisão;
e)       A formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)        A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g)       Trazer a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.



Assim, percebemos que a perícia contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão, sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.