Este blog se destina prioritariamente a discorrer sobre assuntos direcionados a auditoria, contabilidade, finanças e educação, áreas do meu interesse na docência. Pretende ser um espaço de troca de ideias entre mim, meus colegas professores e os diversos alunos que tive a oportunidade de ensinar e aprender ao longo da minha vida acadêmica. Há a intenção em ser também um ponto de encontro de pessoas interessadas em discutir temas relevantes sobre gestão de negócios. Welcome to all!
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sábado, 20 de setembro de 2014
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Auditoria e seus riscos envolvidos.
Não há dúvida que a função
do auditor é primordial para que haja confiabilidade nas práticas de governança
corporativa nas entidades, pois através da opinião deste profissional, no mínimo é
possível certificar que os principais processos internos estão controlados na organização.
A auditoria não atesta que
uma empresa está livre totalmente de riscos, ou que todas as suas operações
estão registradas corretamente, todavia, consegue afirmar que a empresa
cumpriu o “ritual” de registrar seus fatos nos livros contábeis, respeitando a
legislação e normativas específicas do setor, pelo menos no que se refere aos aspectos mais relevante.
Para poder ter segurança
razoável de que as transações ocorridas em uma entidade estão adequadas, há a necessidade
de que o auditor realize avaliação de uma série de riscos.
O
risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Em
linha com definições da NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e
a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, temos:
1.
Risco de
detecção: é o risco de que os procedimentos executados
pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
2.
Risco de distorção relevante: é o risco de que
as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da
auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:
·
Risco inerente:
é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma
distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras
distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;
·
Risco de
controle: é o risco de que uma distorção não seja
prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
O risco de distorção
relevante (RDR) é o “calo de Aquiles” do auditor, pois a sua não
identificação, poderá conduzi-lo a opinar de forma errônea sobre aquilo que ele
examinou, com base nos relatórios contábeis.
Para minimizar o RDR o auditor deve cumprir o
estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção
relevantes por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente.
Conforme previsto na NBC TA 315:
O objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção
relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da
demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e
do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando
assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados
de distorção relevante.
Graficamente
a identificação do risco de distorção relevante pode ser visualizada, conforme
abaixo:
![]() |
| Avaliação dos riscos em auditoria |
A avaliação do controle
interno é fundamental para diminuição dos riscos de uma opinião inadequada por
parte da auditoria.
O controle interno das
organizações fornece ao auditor uma segurança razoável, mas não absoluta, pois
está sujeito as falhas humanas, sejam elas intencionais, ou não intencionais.
Afirmações, ou assertivas, são
declarações da administração, explícitas ou não, incorporadas às demonstrações
financeiras, como por exemplo:
Balanço Patrimonial
Existência:
Atestar de que ativos e passivos existem em determinada data;
Avaliação:
Constatar que os registros foram realizados pelos valores apropriados;
Direitos e obrigações: Certificar
que os valores registrados pertencem ou são devidos pela entidade.
Demonstração do Resultado
Ocorrência:
Verificar que as transações que pertencem a entidade efetivamente ocorreram;
Mensuração:
Identificar que os registros estão pelos valores adequados.
Ambas as Demonstrações
Integridade ou completude:
Observar se existem valores que não foram registrados nas demonstrações;
Apresentação e divulgação:
Examinar se as classificações, descrições e divulgações estão de acordo com a
estrutura de relatório aplicável a entidade.
Maiores detalhamentos sobre
controles internos e riscos de auditoria podem ser obtidos no meu livro.
AUDITORIA INTERNA E
OPERACIONAL: Fundamentos, conceitos e aplicações práticas.
Editora Atlas
Autor: Cláudio Marcelo
Rodrigues Cordeiro
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Processo de reconhecimento da receita.
Como venho falado em sala de aula, o processo de reconhecimento da receita é um dos pontos polêmicos na aplicação das IFRS, se comparado ao que normalmente ocorre no Brasil.
Há o hábito do reconhecimento da receita no nosso país, pela simples emissão da Nota Fiscal, sendo que as IFRS recomendam o reconhecimento quando os riscos e benefícios sejam transferidos aos comprador.
Está existindo um esforço enorme de equiparação das metodologias do IASB (Europeu), com o FASB (Americano), no sentido de aproximar as metodologias.
Os dois organismos destacam que o reconhecimento da receita deve passar por 5 etapas:
1) Identificar o contrato com o cliente;
2) Identificar eventuais obrigações de performance de forma separada no contrato;
3) Determinar o preço da transação;
4) Alocar o preço da transação separado das obrigações de performance;
5) Reconhecer as receitas quando a entidade satisfizer as obrigações de performance.
A previsão para adotação destes padrões de análise de forma unificada entre IASB e FASB, é a partir de janeiro de 2017.
Vamos nos preparando, pois também teremos que fazer estas análises críticas das transações antes de reconhecermos uma receita simplesmente pela emissão de uma nota fiscal.
Maiores detalhes sobre os estudos do IASB e o FASB:
http://journalofaccountancy.com/News/201410215.htm
Há o hábito do reconhecimento da receita no nosso país, pela simples emissão da Nota Fiscal, sendo que as IFRS recomendam o reconhecimento quando os riscos e benefícios sejam transferidos aos comprador.
Está existindo um esforço enorme de equiparação das metodologias do IASB (Europeu), com o FASB (Americano), no sentido de aproximar as metodologias.
Os dois organismos destacam que o reconhecimento da receita deve passar por 5 etapas:
1) Identificar o contrato com o cliente;
2) Identificar eventuais obrigações de performance de forma separada no contrato;
3) Determinar o preço da transação;
4) Alocar o preço da transação separado das obrigações de performance;
5) Reconhecer as receitas quando a entidade satisfizer as obrigações de performance.
A previsão para adotação destes padrões de análise de forma unificada entre IASB e FASB, é a partir de janeiro de 2017.
Vamos nos preparando, pois também teremos que fazer estas análises críticas das transações antes de reconhecermos uma receita simplesmente pela emissão de uma nota fiscal.
Maiores detalhes sobre os estudos do IASB e o FASB:
http://journalofaccountancy.com/News/201410215.htm
terça-feira, 1 de abril de 2014
Disque-Fraudes
A partir de agora o Brasil passa a contar com um importante instrumento de moralização das transações operacionais com entidades públicas e privadas.
Funcionários, fornecedores, clientes e qualquer outra pessoa que, por qualquer razão, tiver informações ou suspeitas relevantes acerca de alguma fraude ou desvio ético que tenha sido, ou esteja sendo, cometido em qualquer empresa ou entidade.
O serviço Disque-Fraude proporciona o total anonimato dos denunciantes. Não são rastreados nem memorizados os dados de origem da ligação e não são mantidas as gravações originais das conversações, que são simplesmente transcritas por um sistema automático ou por atendentes especialmente treinados e vinculados a contratos de confidencialidade e sigilo.
As fraudes podem ser denunciadas através do telefone do sistema de atendimento (0800 se ligar de telefone fixo ou público, ou número local se ligar de celular), e fazer uma denúncia anônima.
Acorda povo, vamos parar de ligar para telefones inúteis com o do BBB, e salvar o nosso País!
Maiores informações:
Carta de responsabilidade da administração: Importante proteção para os prestadores de serviços contábeis.
Documento corriqueiro que já é utilizado por auditores e peritos contábeis, passa a ser obrigatório também aos escritórios de contabilidade conforme preceitua a Resolução do CFC nº 1.457/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços contábeis.
Conforme a resolução, o profissional de contabilidade deverá obter este documento anualmente, para encerramento das demonstrações contábeis, sob pena de não assiná-las, caso a administração não forneça o documento.
O documento é importantíssimo para preservar a atuação profissional dos que lidam com a contabilidade, pois transfere para a administração a responsabilidade por eventuais erros e omissões das informações que foram passadas ao Contador.
O teor da carta é bastante "pesado", e a administração deverá estar ciente da sua responsabilidade, que não é pequena.
Veja modelo de Carta de Responsabilidade da Administração.
- - - - -
ANEXO III - Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração
Carta de Responsabilidade da Administração
Local e data
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
(a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
(c) que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
(d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;
(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
(a) fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;
(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
(c) violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
Atenciosamente,
.............................. ...........
Administrador da Empresa ABC
Representante Legal
Imposto de Renda 2014: Entrevista para a rádio nacional 790 AM.
Aproveitando esta época em que surge muitas dúvidas dos contribuintes sobre a declaração de imposto de renda da pessoa física, concedi entrevista para a rádio nacional 790 AM.
Aos interessados sobre o tema, a entrevista pode ser ouvida no link:
https://www.youtube.com/watch?v=dtHIManfly8
Aos interessados sobre o tema, a entrevista pode ser ouvida no link:
https://www.youtube.com/watch?v=dtHIManfly8
segunda-feira, 10 de março de 2014
Imposto de Renda 2014: Você está sendo monitorado, mesmo que não queira.
Aos “marinheiros de primeira
viagem”, todo cuidado é pouco no momento de informar os dados na Declaração do
Imposto de Renda, principalmente se não houver segurança sobre quais são os
valores adequados.
Há uma tentação em declarar
valores maiores, principalmente se estão vinculados a possíveis deduções na
declaração de imposto de renda, tais como gastos médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas e ensino.
No que se refere a valores
tributáveis, a tentação é por omitir os valores, imaginando que com isto
haverá uma menor base de tributação na declaração do imposto de renda.
O fato é que nos últimos
anos a área de inteligência da receita federal desenvolveu uma série de
cruzamentos de dados, que permite fazer uma “varredura” na vida financeira do
contribuinte, apenas digitando o CPF.
Entre os principais cruzamentos
possíveis, destacamos:
1]
DIMED - Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde.
É
uma declaração entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios,
serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas
médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades
de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse
documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF
(quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela
instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são
informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de
contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
2] DECRED - Declaração
de Operações com o Cartão de Crédito.
Nesta
declaração são informados a Receita Federal os valores superiores a 5 mil reais
em um único mês no cartão de crédito, ao cruzar as informações da DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda.
3] DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido
na Fonte.
As
empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos
feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o
contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele
CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar
esclarecimentos.
4] DIMOB -
Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias.
DOI –
Declaração sobre Operações Imobiliárias.
Nestas
declarações são inclusas as transações ocorridas em imobiliárias, construtoras
e cartórios, onde o FISCO pode chegar com os bens informados na declaração do
imposto de renda. Na DOI são informados os documentos lavrados, anotados,
matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação
de imóveis, independentemente de seu valor.
5] DIMOF - Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira.
A
DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo,
pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A
entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil
reais em um único semestre.
6] Cruzamentos com outras entidades estaduais,
municipais e órgãos públicos.
Uma
poderosa fonte de cruzamento se dá ainda com vários organismos que monitoram o
patrimônio dos contribuintes, mediante informações de arrecadação de vários
tributos, tais como:
ITBI
– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: devido a Prefeitura na compra de
imóveis;
ITCMD
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações: devido ao Governo
do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos
de transmissão patrimonial.
DETRAN/CAPITANIA
DOS PORTOS/ANAC: Monitoramento das movimentações informado sobre a compra e
venda de veículos, embarcações e aviões particulares.
Portanto,
sempre que informar os dados na Declaração do Imposto de Renda esteja consciente
que os dados serão cruzados, e facilmente detectadas irregularidades que
poderão levar a sua declaração a cair em “malha fina”, e neste caso, a dor de
cabeça poderá ser grande para regularizar a situação.
Olho
vivo, e sempre busque um Contador competente para lhe assessorar na Declaração
do Imposto de Renda.
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