Com satisfação informo que publiquei artigo sob o título "Reconhecimento contábil da receita sob o viés internacional e a realidade local."
Convido a leitura de todos no link do informativo eletrônico do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba, denominado de: "Contabilidade em Pauta".http://www.santacruz.br/v4/download/contabilidade-em-pauta/reconhecimento-contabil-da-receita-sob-vies-internacional-e-a-realidade-local.pdf
Este blog se destina prioritariamente a discorrer sobre assuntos direcionados a auditoria, contabilidade, finanças e educação, áreas do meu interesse na docência. Pretende ser um espaço de troca de ideias entre mim, meus colegas professores e os diversos alunos que tive a oportunidade de ensinar e aprender ao longo da minha vida acadêmica. Há a intenção em ser também um ponto de encontro de pessoas interessadas em discutir temas relevantes sobre gestão de negócios. Welcome to all!
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
PodCast Contábil - Um overview da contabilidade.
Nesta oportunidade falamos sobre o curso de Ciências Contábeis, e toda a sua potencialidade.
Confira especificidades do curso, Mercado de trabalho; Áreas de atuação; Exame de Suficiência; Dicas para alunos e formados. Descubra porque o curso de Ciências Contábeis é uma boa chance de se tornar um profissional completo.
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Link para escutar:
https://soundcloud.com/faculdadessantacruzsexta-feira, 27 de maio de 2016
QUIZ 6: Contabilidade Fundamental
Com a proximidade das avaliações, é sempre bom ter mais de uma forma para aprimorar conhecimentos na área de contabilidade.
Elaborei o QUIZ 6 com questões novas de contabilidade fundamental, para auxiliar as pessoas interessadas no assunto a testar seus conhecimentos.
E o melhor, com as respostas diretamente no seu e-mail.
O envio das respostas não é automático, todavia, periodicamente atualizo o programa de envio.
Aproveite, e bons estudos!
https://goo.gl/3FLBXI
Elaborei o QUIZ 6 com questões novas de contabilidade fundamental, para auxiliar as pessoas interessadas no assunto a testar seus conhecimentos.
E o melhor, com as respostas diretamente no seu e-mail.
O envio das respostas não é automático, todavia, periodicamente atualizo o programa de envio.
Aproveite, e bons estudos!
https://goo.gl/3FLBXI
sexta-feira, 29 de abril de 2016
IRPF 2016: Dica #20_Carnê-leão e recolhimento complementar (antigo mensalão).
Certamente na oportunidade
do preenchimento e envio da declaração do imposto de renda deste ano, muitos
contribuintes ficaram indignados em ter que pagar altos valores de impostos, além
do que já haviam retido através das fontes pagadoras.
A situação se agrava quando
o contribuinte tem mais de uma fonte de renda, seja ela proveniente de pessoa
física, ou jurídica, que eventualmente individualmente não tenham imposto de
renda retido, porém quando somadas, causam um verdadeiro rombo no bolso, pois
podem passar de faixa de tributação, com maior alíquota de imposto de renda.
Fugir da mordida do leão é
praticamente impossível neste caso, todavia existe a possibilidade de suavizar
esta mordida, através de pagamentos ao longo do ano, seja através do “carnê-leão”,
ou do recolhimento complementar, popularmente conhecido como “mensalão” (não
aquele...)
Neste post, vamos ressaltar a diferença entre ambas as formas de
recolhimento do imposto de renda da pessoa física.
Recolhimento
complementar (antigo mensalão)
Tem o propósito de antecipar
o recolhimento do imposto de renda, por aqueles contribuintes que já sabem que
na declaração de ajuste anual terão que pagar o tributo.
Basicamente indicado para
aqueles contribuintes que recebem rendimentos de duas, ou mais, pessoas
jurídicas, ou de uma pessoa jurídica, e de uma, ou mais, pessoas físicas.
Como não é obrigatório o
recolhimento complementar, não há uma data específica de vencimento, tampouco multas,
tendo o único propósito de antecipar o pagamento do imposto que será devido ao
final do ano.
O
recolhimento pode ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do ano
calendário, sob o código 0246, através de Darf – Documento de arrecadação de
receitas federais.
Se o contribuinte for extremamente
organizado, algo raro, a dica é que ao invés de pagar o recolhimento
complementar, depositasse igual quantia em alguma forma de aplicação, assim
teria ao final do ano o valor para pagar o imposto, e sobraria o rendimento da
aplicação para ele, pois no recolhimento complementar, não há correção do valor
pago antecipadamente.
Carnê-leão
Ao contrário do recolhimento
complementar (antigo mensalão), o carnê-leão é obrigatório, para aqueles
contribuintes que receberam rendimentos de pessoas físicas, ou advindos do
exterior, em que não houve a tributação do imposto de renda na fonte. O recolhimento
do imposto deverá ser através de Darf – Documento de arrecadação de receias
federais, sob o código de recolhimento 0190.
Neste caso, o imposto é
devido no mês do recebimento, obviamente se os valores estiverem enquadrados na
tabela progressiva do imposto de renda, e não fazendo o carnê-leão mensal, haverá
multas e juros, na oportunidade do envio da declaração de ajuste anual,
retroativas às datas em que o imposto era devido.
Esta última dica coincide
com a data limite de envio da declaração de imposto de renda da pessoa física
de 2016 (29/04).
Ao longo do período de envio
da declaração de imposto de renda postei 20 dicas, para aquelas pessoas que
militam na área de contabilidade, ou até mesmo leigos sobre o assunto, mas que
buscam conhecer um pouco mais sobre como funciona os mecanismos de apuração,
recolhimento e envio das informações do IR, para a Receita Federal do Brasil.
Espero que tenha sido útil,
e quem sabe volto em 2017 com mais dicas...
quarta-feira, 27 de abril de 2016
IRPF 2016: Dica #19_Ausência de informações para a declaração do imposto de renda.
Algo relativamente comum entre os brasileiros é a falta de organização da documentação para o correto preenchimento dos dados na declaração do imposto de renda, aliado a deixar tudo sempre para a última hora.
Restando
poucos dias para a data limite de entrega da declaração, que é 29/04, até as
23h59m, muitos ainda não conseguiram juntar toda a papelada necessária para a
correta informação.
E pode piorar
ainda, há contribuintes que nem mesmo estão de posse da cópia da última
declaração entregue, seja em meio eletrônico, ou versão física, que dirá ter a cópia
de segurança...
Desespero
total, mas embora trabalhoso, há três possibilidades para este caso:
1. Procurar
a pessoa que transmitiu a declaração de impostos de renda na última vez. Sendo
feita com Contador, pessoa certa para esta atividade, certamente terá o backup da entrega.
2. Para quem possui certificado
digital, conseguirá obter uma cópia da declaração diretamente no site da Receita Federal do Brasil,
através do serviço disponibilizado pelo e-cac
virtual.
3. A pior
opção de todas, porém viável, é dirigir-se até a Receita Federal do Brasil,
pagar uma taxa de R$10,00 e obter uma cópia impressa da última declaração do
imposto de renda.
O que
infelizmente não está a favor do contribuinte desorganizado, é o tempo, e talvez
não seja possível ter a situação ideal de todas as documentações em mãos, neste
prazo exíguo de dois dias para findar a data fatídica de entrega da declaração
do imposto de renda.
Mesmo assim, a minha
dica é que entregue a declaração no prazo, mesmo que com dados faltantes, ou
aproximados, pois desta maneira evitará o pagamento de uma multa mínima de R$
165,74, limitada a 20% do imposto devido, caso esteja obrigado a entregar a
declaração do imposto de renda, e a faça após as 23h59m do dia 29/04.
Entregando a
declaração no prazo, mesmo que com inconsistências, além de evitar o pagamento
da multa, há a possibilidade de retificar os dados, sem maiores problemas para
o contribuinte.
A retificação é
possível em até 5 anos após a data da entrega da declaração, porém o que
recomendo é retificar no menor tempo possível, assim evita transtornos junto a
Receita Federal do Brasil, e fica esperto para se organizar antecipadamente
para as próximas.
terça-feira, 19 de abril de 2016
IRPF 2016: Dica #18_Declaração de Planos de Previdência Privada, modalidades VGBL e PGBL.
Para aqueles contribuintes
que contratam planos de previdência privada é importante ficar atento sobre a
forma de declarar tais valores, pois há diferenciações entre as modalidades, e
consequentemente campos distintos na declaração do imposto de renda.
Há basicamente dois modelos
de plano de previdência privada, conhecidos por siglas, sendo o VGBL – Vida Gerador
de Benefícios Livres, e o PGBL- Plano Gerador de Benefícios Livres.
Algumas características do VGBL e onde deve ser informado:
a) O valor do imposto de renda incidirá apenas sobre
os rendimentos do plano, e não sobre o total acumulado;
b) Não é permitido deduzir do imposto de renda
os valores aportados ao plano;
c) Normalmente indicado para quem faz a
declaração de imposto de renda no modelo simplificado, ou que investe mais de
12% da sua renda bruta em plano de previdência particular.
As contribuições nesta
modalidade de plano devem ser informadas na ficha de bens e direitos, sob o
código 97. O valor do rendimento obtido durante o ano não deve ser declarado,
constando somente o valor da contribuição no período.
Caso o contribuinte resgate
uma parte do plano durante o ano, deverá dar baixa do valor sacado, diretamente
na ficha de bens e direitos, informando as contribuições diminuídas do resgate.
No resgate ocorrerá ganho de
capital, já líquido do imposto de renda, que deverá ser declarado na ficha de
rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, no plano com regime de
tributação progressiva, ou na fica de rendimentos sujeito à tributação exclusiva
na fonte, para planos com tributação regressiva.
Algumas características do PGBL e onde deve ser informado:
a) Permite abater até 12% da renda bruta
tributável do investidor, em razão dos aportes realizados durante o ano;
b) Há incidência de imposto de renda sobre o
valor total do resgate, nominal mais rendimentos, ou da renda, quando ocorrerem;
c) Normalmente indicado para quem faz a
declaração de imposto de renda no modelo completo
As contribuições nesta
modalidade de plano devem ser informadas na ficha de pagamentos efetuados, sob
os códigos 36, 37, ou 38, conforme a modalidade de plano, sendo a dedução do
limite de 12% da receita bruta, realizada pelo próprio programa da Receita Federal
do Brasil..
Os valores resgatados ou
benefícios recebidos pelo contribuinte devem ser informados integralmente na
ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, no caso de
tributação progressiva, ou na ficha de rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva, para o regime regressivo.
segunda-feira, 18 de abril de 2016
IRPF 2016: Dica #17_Consequências da não entrega da declaração de imposto de renda.
Uma dúvida frequentemente
que assola os contribuintes, é relativo às consequências que podem acarretar
pela não entrega da declaração do imposto de renda.
A resposta a este questionamento
dependerá da fase em que se encontra o trâmite da declaração, e também se o
contribuinte tem, ou não, imposto a pagar .
O contribuinte estando
obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, através de regras
estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, e não entregando, poderá ocorrer duas situações:
1ª) Não existindo imposto a
pagar.
Neste caso, haverá uma multa
de R$ 165,74.
2ª) Existindo imposto a
pagar.
Para esta situação, haverá
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto
devido, ainda que integralmente pago, observados os valores de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido.
Outra condição que pode
ocorrer, é a declaração de imposto de renda cair em “malha fina”, e neste caso,
o contribuinte deve ficar atento a regularização. Se
houver mais imposto a pagar, bastará recolhê-lo com correção pela Selic e a
multa de até 20%. Quando o contribuinte retifica e recolhe a diferença de
imposto deliberadamente, esta será sua punição máxima.
Caso o contribuinte não faça
a retificação espontânea, o contribuinte poderá ser convocado para prestar
esclarecimentos junto a Receita Federal do Brasil, podendo ocorrer:
a) Esclarecimentos para a Receita Federal do
Brasil, onde ficando convencida das explicações poderá liberar a
declaração em até 5 anos, ou
b) Não havendo convencimento nas explicações, apresentar defesa sobre a contestação da
Receita Federal do Brasil.
Caso fique constatado que realmente houve erro ou
omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte
autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido mais
Selic do período.
O contribuinte admitindo o erro, e quitando o imposto
devido no prazo de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício, a
multa será de 75%.
Existindo fraude do processo de informações, ou a
omissão fraudulenta de informações, a multa sobre para 150% , e piora para
aqueles contribuintes que deixam de atender a intimação para prestar
esclarecimentos, que neste caso a multa poderá ser de até 225%, mais Selic do
período.
As consequências mais imediatas de ficar irregular com
a situação tributária perante a Receita Federal do Brasil são:
Não conseguir emitir certidão negativa de débitos;
Ficar com dificuldade de obter financiamentos e
empréstimos bancários;
Ficar irregular com o CPF,
Não conseguir tirar passaporte,
Não conseguir prestar concursos públicos.
Por isto, todo cuidado é pouco no momento de prestar as
contas com o leão, e não vamos fazer com a grande maioria dos brasileiros,
deixar para a última hora, a dor de cabeça poderá ser grande.
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