Blogroll

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Reconhecimento da receita na contabilidade.

Com satisfação informo que publiquei artigo sob o título "Reconhecimento contábil da receita sob o viés internacional e a realidade local." 
Convido a leitura de todos no link do informativo eletrônico do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba, denominado de: "Contabilidade em Pauta".http://www.santacruz.br/v4/download/contabilidade-em-pauta/reconhecimento-contabil-da-receita-sob-vies-internacional-e-a-realidade-local.pdf

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

PodCast Contábil - Um overview da contabilidade.

Nesta oportunidade falamos sobre o curso de Ciências Contábeis, e toda a sua potencialidade.
Confira especificidades do curso, Mercado de trabalho; Áreas de atuação; Exame de Suficiência; Dicas para alunos e formados. Descubra porque o curso de Ciências Contábeis é uma boa chance de se tornar um profissional completo.
Link para escutar:
https://soundcloud.com/faculdadessantacruz

sexta-feira, 27 de maio de 2016

QUIZ 6: Contabilidade Fundamental

Com a proximidade das avaliações, é sempre bom ter mais de uma forma para aprimorar conhecimentos na área de contabilidade.
Elaborei o QUIZ 6 com questões novas de contabilidade fundamental, para auxiliar as pessoas interessadas no assunto a testar seus conhecimentos.
E o melhor, com as respostas diretamente no seu e-mail.
O envio das respostas não é automático, todavia, periodicamente atualizo o programa de envio. 
Aproveite, e bons estudos! 
https://goo.gl/3FLBXI

sexta-feira, 29 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #20_Carnê-leão e recolhimento complementar (antigo mensalão).



Certamente na oportunidade do preenchimento e envio da declaração do imposto de renda deste ano, muitos contribuintes ficaram indignados em ter que pagar altos valores de impostos, além do que já haviam retido através das fontes pagadoras.
A situação se agrava quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda, seja ela proveniente de pessoa física, ou jurídica, que eventualmente individualmente não tenham imposto de renda retido, porém quando somadas, causam um verdadeiro rombo no bolso, pois podem passar de faixa de tributação, com maior alíquota de imposto de renda.
Fugir da mordida do leão é praticamente impossível neste caso, todavia existe a possibilidade de suavizar esta mordida, através de pagamentos ao longo do ano, seja através do “carnê-leão”, ou do recolhimento complementar, popularmente conhecido como “mensalão” (não aquele...)  
Neste post, vamos ressaltar a diferença entre ambas as formas de recolhimento do imposto de renda da pessoa física.
Recolhimento complementar (antigo mensalão)
Tem o propósito de antecipar o recolhimento do imposto de renda, por aqueles contribuintes que já sabem que na declaração de ajuste anual terão que pagar o tributo.
Basicamente indicado para aqueles contribuintes que recebem rendimentos de duas, ou mais, pessoas jurídicas, ou de uma pessoa jurídica, e de uma, ou mais, pessoas físicas.
Como não é obrigatório o recolhimento complementar, não há uma data específica de vencimento, tampouco multas, tendo o único propósito de antecipar o pagamento do imposto que será devido ao final do ano.
O recolhimento pode ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do ano calendário, sob o código 0246, através de Darf – Documento de arrecadação de receitas federais.
Se o contribuinte for extremamente organizado, algo raro, a dica é que ao invés de pagar o recolhimento complementar, depositasse igual quantia em alguma forma de aplicação, assim teria ao final do ano o valor para pagar o imposto, e sobraria o rendimento da aplicação para ele, pois no recolhimento complementar, não há correção do valor pago antecipadamente.
Carnê-leão
Ao contrário do recolhimento complementar (antigo mensalão), o carnê-leão é obrigatório, para aqueles contribuintes que receberam rendimentos de pessoas físicas, ou advindos do exterior, em que não houve a tributação do imposto de renda na fonte. O recolhimento do imposto deverá ser através de Darf – Documento de arrecadação de receias federais, sob o código de recolhimento 0190.
Neste caso, o imposto é devido no mês do recebimento, obviamente se os valores estiverem enquadrados na tabela progressiva do imposto de renda, e não fazendo o carnê-leão mensal, haverá multas e juros, na oportunidade do envio da declaração de ajuste anual, retroativas às datas em que o imposto era devido.
Esta última dica coincide com a data limite de envio da declaração de imposto de renda da pessoa física de 2016 (29/04).
Ao longo do período de envio da declaração de imposto de renda postei 20 dicas, para aquelas pessoas que militam na área de contabilidade, ou até mesmo leigos sobre o assunto, mas que buscam conhecer um pouco mais sobre como funciona os mecanismos de apuração, recolhimento e envio das informações do IR, para a Receita Federal do Brasil.
Espero que tenha sido útil, e quem sabe volto em 2017 com mais dicas...

quarta-feira, 27 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #19_Ausência de informações para a declaração do imposto de renda.



Algo relativamente comum entre os brasileiros é a falta de organização da documentação para o correto preenchimento dos dados na declaração do imposto de renda, aliado a deixar tudo sempre para a última hora.
Restando poucos dias para a data limite de entrega da declaração, que é 29/04, até as 23h59m, muitos ainda não conseguiram juntar toda a papelada necessária para a correta informação.
E pode piorar ainda, há contribuintes que nem mesmo estão de posse da cópia da última declaração entregue, seja em meio eletrônico, ou versão física, que dirá ter a cópia de segurança...
Desespero total, mas embora trabalhoso, há três possibilidades para este caso:
        1. Procurar a pessoa que transmitiu a declaração de impostos de renda na última vez. Sendo feita com Contador, pessoa certa para esta atividade, certamente terá o backup da entrega.
     2. Para quem possui certificado digital, conseguirá obter uma cópia da declaração diretamente no site da Receita Federal do Brasil, através do serviço disponibilizado pelo e-cac virtual.
       3. A pior opção de todas, porém viável, é dirigir-se até a Receita Federal do Brasil, pagar uma taxa de R$10,00 e obter uma cópia impressa da última declaração do imposto de renda.
O que infelizmente não está a favor do contribuinte desorganizado, é o tempo, e talvez não seja possível ter a situação ideal de todas as documentações em mãos, neste prazo exíguo de dois dias para findar a data fatídica de entrega da declaração do imposto de renda.
Mesmo assim, a minha dica é que entregue a declaração no prazo, mesmo que com dados faltantes, ou aproximados, pois desta maneira evitará o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, caso esteja obrigado a entregar a declaração do imposto de renda, e a faça após as 23h59m do dia 29/04.
Entregando a declaração no prazo, mesmo que com inconsistências, além de evitar o pagamento da multa, há a possibilidade de retificar os dados, sem maiores problemas para o contribuinte.
A retificação é possível em até 5 anos após a data da entrega da declaração, porém o que recomendo é retificar no menor tempo possível, assim evita transtornos junto a Receita Federal do Brasil, e fica esperto para se organizar antecipadamente para as próximas.

terça-feira, 19 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #18_Declaração de Planos de Previdência Privada, modalidades VGBL e PGBL.

Para aqueles contribuintes que contratam planos de previdência privada é importante ficar atento sobre a forma de declarar tais valores, pois há diferenciações entre as modalidades, e consequentemente campos distintos na declaração do imposto de renda.
Há basicamente dois modelos de plano de previdência privada, conhecidos por siglas, sendo o VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres, e o PGBL- Plano Gerador de Benefícios Livres.
Algumas características do VGBL e onde deve ser informado:
              a) O valor do imposto de renda incidirá apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre o total acumulado;
                          b) Não é permitido deduzir do imposto de renda os valores aportados ao plano;
            c) Normalmente indicado para quem faz a declaração de imposto de renda no modelo simplificado, ou que investe mais de 12% da sua renda bruta em plano de previdência particular.
As contribuições nesta modalidade de plano devem ser informadas na ficha de bens e direitos, sob o código 97. O valor do rendimento obtido durante o ano não deve ser declarado, constando somente o valor da contribuição no período.
Caso o contribuinte resgate uma parte do plano durante o ano, deverá dar baixa do valor sacado, diretamente na ficha de bens e direitos, informando as contribuições diminuídas do resgate.
No resgate ocorrerá ganho de capital, já líquido do imposto de renda, que deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, no plano com regime de tributação progressiva, ou na fica de rendimentos sujeito à tributação exclusiva na fonte, para planos com tributação regressiva.
Algumas características do PGBL e onde deve ser informado:
                 a) Permite abater até 12% da renda bruta tributável do investidor, em razão dos aportes realizados durante o ano;
         b) Há incidência de imposto de renda sobre o valor total do resgate, nominal mais rendimentos, ou da renda, quando ocorrerem;
             c) Normalmente indicado para quem faz a declaração de imposto de renda no modelo completo
As contribuições nesta modalidade de plano devem ser informadas na ficha de pagamentos efetuados, sob os códigos 36, 37, ou 38, conforme a modalidade de plano, sendo a dedução do limite de 12% da receita bruta, realizada pelo próprio programa da Receita Federal do Brasil..

Os valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte devem ser informados integralmente na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, no caso de tributação progressiva, ou na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, para o regime regressivo.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #17_Consequências da não entrega da declaração de imposto de renda.

Uma dúvida frequentemente que assola os contribuintes, é relativo às consequências que podem acarretar pela não entrega da declaração do imposto de renda.
A resposta a este questionamento dependerá da fase em que se encontra o trâmite da declaração, e também se o contribuinte tem, ou não, imposto a pagar .
O contribuinte estando obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, através de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, e não entregando, poderá ocorrer duas situações:
1ª) Não existindo imposto a pagar.
Neste caso, haverá uma multa de R$ 165,74.
2ª) Existindo imposto a pagar.
Para esta situação, haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Outra condição que pode ocorrer, é a declaração de imposto de renda cair em “malha fina”, e neste caso, o contribuinte deve ficar atento a regularização. Se houver mais imposto a pagar, bastará recolhê-lo com correção pela Selic e a multa de até 20%. Quando o contribuinte retifica e recolhe a diferença de imposto deliberadamente, esta será sua punição máxima.
Caso o contribuinte não faça a retificação espontânea, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos junto a Receita Federal do Brasil, podendo ocorrer:
       a) Esclarecimentos para a Receita Federal do Brasil, onde ficando convencida das explicações poderá liberar a declaração em até 5 anos, ou
  b) Não havendo convencimento nas explicações, apresentar defesa sobre a contestação da Receita Federal do Brasil.

Caso fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido mais Selic do período.
O contribuinte admitindo o erro, e quitando o imposto devido no prazo de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício, a multa será de 75%.
Existindo fraude do processo de informações, ou a omissão fraudulenta de informações, a multa sobre para 150% , e piora para aqueles contribuintes que deixam de atender a intimação para prestar esclarecimentos, que neste caso a multa poderá ser de até 225%, mais Selic do período.
As consequências mais imediatas de ficar irregular com a situação tributária perante a Receita Federal do Brasil são:
Não conseguir emitir certidão negativa de débitos;
Ficar com dificuldade de obter financiamentos e empréstimos bancários;
Ficar irregular com o CPF,
Não conseguir tirar passaporte,
Não conseguir prestar concursos públicos.
Por isto, todo cuidado é pouco no momento de prestar as contas com o leão, e não vamos fazer com a grande maioria dos brasileiros, deixar para a última hora, a dor de cabeça poderá ser grande.