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segunda-feira, 10 de março de 2014

Imposto de Renda 2014: Você está sendo monitorado, mesmo que não queira.

Aos “marinheiros de primeira viagem”, todo cuidado é pouco no momento de informar os dados na Declaração do Imposto de Renda, principalmente se não houver segurança sobre quais são os valores adequados.

Há uma tentação em declarar valores maiores, principalmente se estão vinculados a possíveis deduções na declaração de imposto de renda, tais como gastos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e ensino.

No que se refere a valores tributáveis, a tentação é por omitir os valores, imaginando que com isto haverá uma menor base de tributação na declaração do imposto de renda.

O fato é que nos últimos anos a área de inteligência da receita federal desenvolveu uma série de cruzamentos de dados, que permite fazer uma “varredura” na vida financeira do contribuinte, apenas digitando o CPF.

Entre os principais cruzamentos possíveis, destacamos:

1] DIMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

É uma declaração entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais. 
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.

2] DECRED -  Declaração de Operações com o Cartão de Crédito.

Nesta declaração são informados a Receita Federal os valores superiores a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, ao cruzar as informações da DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda.

3] DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

 4] DIMOB - Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias.
    DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Nestas declarações são inclusas as transações ocorridas em imobiliárias, construtoras e cartórios, onde o FISCO pode chegar com os bens informados na declaração do imposto de renda. Na DOI são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.  

5] DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.

6] Cruzamentos com outras entidades estaduais, municipais e órgãos públicos.

Uma poderosa fonte de cruzamento se dá ainda com vários organismos que monitoram o patrimônio dos contribuintes, mediante informações de arrecadação de vários tributos, tais como:
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: devido a Prefeitura na compra de imóveis;
ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações: devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial.
DETRAN/CAPITANIA DOS PORTOS/ANAC: Monitoramento das movimentações informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares.


Portanto, sempre que informar os dados na Declaração do Imposto de Renda esteja consciente que os dados serão cruzados, e facilmente detectadas irregularidades que poderão levar a sua declaração a cair em “malha fina”, e neste caso, a dor de cabeça poderá ser grande para regularizar a situação.


Olho vivo, e sempre busque um Contador competente para lhe assessorar na Declaração do Imposto de Renda.