Aos “marinheiros de primeira
viagem”, todo cuidado é pouco no momento de informar os dados na Declaração do
Imposto de Renda, principalmente se não houver segurança sobre quais são os
valores adequados.
Há uma tentação em declarar
valores maiores, principalmente se estão vinculados a possíveis deduções na
declaração de imposto de renda, tais como gastos médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas e ensino.
No que se refere a valores
tributáveis, a tentação é por omitir os valores, imaginando que com isto
haverá uma menor base de tributação na declaração do imposto de renda.
O fato é que nos últimos
anos a área de inteligência da receita federal desenvolveu uma série de
cruzamentos de dados, que permite fazer uma “varredura” na vida financeira do
contribuinte, apenas digitando o CPF.
Entre os principais cruzamentos
possíveis, destacamos:
1]
DIMED - Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde.
É
uma declaração entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios,
serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas
médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades
de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse
documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF
(quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela
instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são
informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de
contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
2] DECRED - Declaração
de Operações com o Cartão de Crédito.
Nesta
declaração são informados a Receita Federal os valores superiores a 5 mil reais
em um único mês no cartão de crédito, ao cruzar as informações da DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda.
3] DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido
na Fonte.
As
empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos
feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o
contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele
CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar
esclarecimentos.
4] DIMOB -
Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias.
DOI –
Declaração sobre Operações Imobiliárias.
Nestas
declarações são inclusas as transações ocorridas em imobiliárias, construtoras
e cartórios, onde o FISCO pode chegar com os bens informados na declaração do
imposto de renda. Na DOI são informados os documentos lavrados, anotados,
matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação
de imóveis, independentemente de seu valor.
5] DIMOF - Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira.
A
DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo,
pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A
entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil
reais em um único semestre.
6] Cruzamentos com outras entidades estaduais,
municipais e órgãos públicos.
Uma
poderosa fonte de cruzamento se dá ainda com vários organismos que monitoram o
patrimônio dos contribuintes, mediante informações de arrecadação de vários
tributos, tais como:
ITBI
– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: devido a Prefeitura na compra de
imóveis;
ITCMD
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações: devido ao Governo
do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos
de transmissão patrimonial.
DETRAN/CAPITANIA
DOS PORTOS/ANAC: Monitoramento das movimentações informado sobre a compra e
venda de veículos, embarcações e aviões particulares.
Portanto,
sempre que informar os dados na Declaração do Imposto de Renda esteja consciente
que os dados serão cruzados, e facilmente detectadas irregularidades que
poderão levar a sua declaração a cair em “malha fina”, e neste caso, a dor de
cabeça poderá ser grande para regularizar a situação.
Olho
vivo, e sempre busque um Contador competente para lhe assessorar na Declaração
do Imposto de Renda.