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domingo, 7 de julho de 2013

Objeto e finalidade da Perícia Contábil

         Diferentemente da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.
            Destacamos que normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato, operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
            Neste processo de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
             Ornelas (2007, p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.
         
Conforme vimos acima, a perícia contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera judicial.

No que se refere a finalidade da contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas situações as quais visam buscar:

a)       A informação fidedigna;
b)       A certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)       O esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)       O fundamento científico da decisão;
e)       A formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)        A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g)       Trazer a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.



Assim, percebemos que a perícia contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão, sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.

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