Embora
ambas as atividades, do auditor contábil, e do perito contábil, tenham por
campo de atuação o patrimônio, é de suma importância o delineamento do objeto e
da finalidade destas duas atribuições, as quais são consideradas como vitais
para assegurar a transparência e veracidade das operações.
Objetivo e finalidade
da auditoria
Os
trabalhos executados por profissionais de auditoria têm por objeto análises e
verificações sobre um conjunto de elementos que controlam o patrimônio, os
quais compreendem os registros e livros contábeis, documentações internas e
externas que demonstrem e comprovem a veracidade dos atos de gestão.
Sendo
a auditoria uma das técnicas[1]
consagradas pela contabilidade para assegurar a adequada gestão do patrimônio,
tanto qualitativa como quantitativamente, ela é de extrema importância quando
os diversos usuários das informações contábeis buscam a credibilidade e a
confiabilidade sobre os fatos registrados.
Colaborando
com o delineamento do objeto da auditoria, citamos abaixo Franco e Marra (2001,
p. 30)
Se de um lado a auditoria auxilia o administrador, conformando os
registros contábeis e complementando os fins informativos da contabilidade, por
outro fiscaliza a própria administração, cujos erros, omissões e fraudes, podem
ser por ela apontados. Assim, pode a auditoria informar o administrador das
faltas cometidas por seus subordinados, como também denunciar aos titulares do
patrimônio (acionistas e outros investidores) as faltas cometidas pelo administrador.
Por outro lado, se resguarda os titulares contra fraudes de administradores,
também salvaguarda os direitos dos credores do patrimônio contra eventuais
fraudes dos titulares do patrimônio.
Percebesse
acima a grande importância que assume a técnica da auditoria no controle e
segurança das informações do dia a dia das organizações, transmitindo
confiabilidade e segurança, tanto aos usuários internos como externos, além do
caráter da própria fiscalização.
De acordo com
estudos realizados por Sá (1998) várias são as finalidades que levariam a
contratação de serviços de auditoria, tendo por destaque:
- Indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão pública ou privada;
- Indagações e determinações sobre o estado financeiro;
- Descoberta de erros e fraudes;
- Estudos gerais sobre aspectos especiais, tais como:
î
Exames de aspectos fiscais e legais;
î
Exames para a compra de uma empresa;
î
Exames para a determinação de bases de critérios
de rateios;
î
Exames para a determinação de standards de custos;
î
Exames para a medida da eficiência do
equipamento;
î
Exames para levantamentos de dados decorrentes
de incêndios, roubos etc;
î
Exames para a reorganização da empresa;
î
Exames para financiamentos;
î
Exames para levantamentos de falências;
î
Exames para avaliação da políticas de compras e
de vendas;
î
Exames para estudos de fusão, cisão e
incorporação de empresas;
î
Exames para análises de custos;
î
Exames para subsidiarem parecer limitado;
î
Exames para avaliações dos estoques.
A relação acima, que não é exaustiva dá a dimensão do
trabalho realizado pelo auditor, podendo ser requerido para nas mais variadas
situações, tanto aquelas decorrentes de verificações sobre os atos de gestão,
até mesmo com o fulcro de descoberta de fraudes praticados pela administração,
ou colaboradores.
Objeto e
finalidade da pericia
Diferentemente
da auditoria, que em muitas vezes busca examinar o patrimônio sob a ótica da
adequada administração, inclusive sugerindo o que poderia se fazer para a
melhoria dos controles e técnicas de gestão, em trabalhos executados por
peritos o objeto visa trazer através da contabilidade elementos que
materialmente sejam importantes para “apresentar a verdade”.
Destacamos que
normalmente a perícia contábil se processa em ambientes conflituosos, onde há a
desavença e a desconfiança das pessoas em relação ao um determinado fato,
operação, registro, dívida, bem, enfim a algo afeto ao patrimônio.
Neste processo
de discórdia não é raro que passe pela justiça, onde o campo de atuação da
perícia é extremamente requerido, trazendo este profissional a sua contribuição
técnica, sob o prisma da contabilidade, para aqueles que são leigos na matéria.
Ornelas (2007,
p. 35), contribui com importante esforço na tentativa de delinear o objeto da
perícia contábil, conforme transcrevemos a seguir:
A perícia
contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionados com
a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são
submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa
apreciação, certos limites essenciais, ou “características essenciais”.
Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais
da perícia contábil: a) limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à
questão ou questões propostas: c) meticuloso e eficiente exame do campo
prefixado; d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade
absoluta de pronunciamento.
Conforme vimos acima, a perícia
contábil também tem como objeto o patrimônio, todavia há a distinção no fato
que motivou o trabalho quando são requeridos serviços de auditores e de
peritos, sendo que estes últimos normalmente são requisitados na esfera
judicial.
No que se refere a finalidade da
contratação do perito contábil, Alberto (2000, p. 51) aponta para distintas
situações as quais visam buscar:
a)
A
informação fidedigna;
b)
A
certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto;
c)
O
esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto;
d)
O
fundamento científico da decisão;
e)
A
formulação de uma opinião ou juízo técnico;
f)
A
mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
g) Trazer
a luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou
fraude.
Assim, percebemos que a perícia
contábil busca iluminar a justiça, naqueles assuntos relacionados à
contabilidade, onde o julgador não teria condições de tomar a melhor decisão,
sem a colaboração de uma pessoa que tenha profundos conhecimentos técnicos na
contabilidade, e suas manifestações sobre o patrimônio.
[1]
Como técnica de contabilidade além da auditoria, temos a escrituração contábil,
as demonstrações contábeis e a análise das demonstrações contábeis.
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