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domingo, 3 de fevereiro de 2013

“Essência” sobre a “forma” na decisão sobre imobilizar – Caso concreto: Arrendamentos.



Anteriormente a Lei nº 11.638/07, mesmo contrariando recomendações do Conselho Federal de Contabilidade, a grande maioria das empresas contabilizava as contraprestações dos arrendamentos como sendo despesa.
Não era realizada uma análise mais aprofundada sobre a modalidade do arrendamento, prevalecendo sempre a “forma”.
Seguindo aos padrões internacionais, foi incorporada nas práticas contábeis do Brasil, a prevalência da “essência” da operação sobre a “forma” na classificação contábil.
Falando exclusivamente de aarendamentos, quando os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo arrendado são transferidos ao arrendatário[1], a operação deve ser contabilizada como “venda financiada”, caso contrário esta operação é caracterizada como um “aluguel”.
Portanto, nas operações de arrendamento, devemos identificar se é na modalidade operacional, ou financeira, e é justamente esta identificação que permitirá a correta classificação contábil.
A Lei nº 11.638/07 incorporou ao imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da entidade, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Dessa forma, passou a abranger inclusive os bens que não são de propriedade da entidade, mas cujos controles, riscos e benefícios são por ela exercidos, como é o caso de algumas classificações de arrendamentos os quais veremos a seguir:

Classificação dos contratos de arrendamentos
A classificação dos contratos de arrendamento é baseada na extensão em que os riscos e compensações decorrentes da propriedade de um ativo arrendado estejam com o arrendador ou o arrendatário.
Os riscos incluem a possibilidade de prejuízos resultantes de capacidade ociosa ou obsoletismo[2] tecnológico ou de variações no retorno do investimento devido às condições econômicas em processo de alteração.
 
Arrendamento Operacional
É aquele em que a operação é considerada como sendo de locação, onde o arrendador[3] mantém o bem arrendado em seu ativo, e tanto arrendador, reconhecendo a receita, como arrendatário reconhecendo a despesa, devem contabilizar em prestações constantes pelo prazo de duração com contrato, mesmo que os pagamentos sejam alternados.
Assim, pouco importa se um bem, no valor de 48.000, financiado em 48 meses foi pago pelo arrendatário, por exemplo, 20% nos seis primeiros meses, 30% nos próximos seis meses, e o restante, 50% no último ano.
Nesta situação deveriam ser reconhecidos os valores na razão de 1/48 avos mensalmente, para o arrendador, como receita, para o arrendatário, como despesa.
  
Arrendamento Financeiro
É aquele que se caracteriza por ter prazo contratual próximo ao da vida útil econômica do bem, sendo a arrendatária responsável pelos riscos e encargos da sua posse e manutenção.
Este tipo de arrendamento é, na sua essência econômica, uma operação de financiamento, e como tal deverá ser classificada pela arrendatária como imobilizado, em conta específica, pelo valor justo[4] ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos[5] do arrendamento mercantil, na data inicial do contrato.
As transações e outros eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com a substância e realidade financeira e não meramente de acordo com a sua forma legal. Embora a forma legal de um contrato de arrendamento financeiro não transfira ao arrendatário o título de propriedade do ativo arrendado, no caso dos arrendamentos financeiros a substância e realidade financeira são de que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado durante a maior parte de vida útil, em troca da obrigação de pagar por esse direito uma importância próxima do valor justo.


Exemplo de contabilização de arrendamento financeiro.

Imaginemos que a empresa CMRC S.A realizou operação de arrendamento financeiro, mediante a assinatura de contrato, com as seguintes características:
Bem arrendado: Máquina;
Valor do bem que consta no contrato, ou seu valor de mercado: R$ 120.000;
Valor do contrato: R$ 144.000;
Prazo de arrendamento que consta no contrato: 120 meses;
Valor de cada prestação constante no contrato: R$ 1.200;
Data de assinatura do contrato e recebimento do bem: Dezembro de 20X8
O valor de mercado do bem é igual ao valor presente das contraprestações do arrendamento.
As prestações são atualizadas pelos índices constantes no contrato.
Registro contábil das operações:
D – Máquinas Arrendadas – Ativo Não Circulante                  R$ 120.000
C – Arrendamento a Pagar – Passivo Circulante                    R$   12.000
C – Arrendamento a Pagar – Passivo Não Circulante            R$  108.000

A divisão do passivo circulante e do não circulante foi realizada em razão do prazo de vencimento das contraprestações, ou seja:
R$   12.000, composto pela divisão do valor do bem pelos próximos 12 meses. [R$ 120.000:120 X 12]
R$ 108.000, composto pela divisão do valor do bem, pelo restante dos meses até a data final do contrato. [R$ 120.000:120 X 108]
As máquinas serão depreciadas normalmente, sendo o valor da depreciação alocado ao custo de produção dos estoques. Os juros da dívida, no valor de R$ 24.000, diferença entre o valor do contrato R$ 144.000, e o de mercado R$ 120.000, serão contabilizados durante o prazo do arrendamento, da seguinte forma:
  
D – Enc Finan a Transc  – Passivo Circulante                  R$   2.400[5]
D – Enc Finan a Transc  – Passivo Não Circulante          R$ 21.600
C – Arrendamento a Pagar – Passivo Circulante             R$   2.400
C – Arrendamento a Pagar – Passivo Não Circulante     R$ 21.600




[1] Pessoa que está utilizando o bem arrendado.

[2] Denominação dada a itens que “perdem” valor com o tempo devido a evolução tecnológica.

[3] Pessoa que está disponibilizando o bem arrendado.

[4] É a importância pela qual um ativo poderia ser transacionado entre um comprador disposto a comprar e um vendedor disposto a vender, ambos conhecedores do assunto, numa transação sem favorecimento.


[5] Representado pelos pagamentos durante o período do arrendamento que o arrendatário está obrigado ou pode estar obrigado a fazer (excluindo os custos de serviços e impostos a serem pagos pelo arrendador ou a ele reembolsáveis.
[6] Os encargos financeiros a transcorrer devem ser transferidos para a DR durante o período de vigência do contrato de arrendamento.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Impairment test: conceito, finalidade e contabilização.


Teste recuperação de ativos[1] 
A Lei n 11.638/07, trouxe no seu artigo 183, parágrafo terceiro, uma inovação para os padrões do nosso país, determinando que as empresas devem efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.
Este teste de recuperação visa registrar as eventuais perdas de valor do capital aplicado, quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação destes valores.
Outra finalidade dos testes de recuperação de ativos, é a revisão e ajustes nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada dos bens, para que sejam realizadas adequações nos cálculos da depreciação, exaustão e amortização.
O valor recuperável do imobilizado, ou do intangível, é o maior entre o valor líquido de venda de um ativo, ou da unidade geradora de caixa, e o seu valor em uso.   
Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa, que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.
O conceito é que o valor contábil de um ativo não, pode estar registrado no balanço patrimonial por montante superior ao seu valor recuperável, caso isto ocorra, a entidade deverá constituir uma conta de provisão para perdas por desvalorização, classificada como redutora do imobilizado, ou intangível, em contrapartida por um débito em conta de resultado. 
O teste de recuperação dos ativos, incluídos o imobilizado e o intangível, deve ser realizado pelo menos em cada fechamento do balanço, revisando a situação destes ativos, com o intuito de identificar indícios de deterioração do seu valor.
O CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis estabelece indicadores de que pode haver indicações internas e externas possa sofrer desvalorização, através do CPC nº 01 – redução ao valor recuperável de ativos, conforme descrevemos abaixo:

 Fontes externas de informação
(a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;
(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;
(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação
(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;
(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e
(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado

 Exemplos de unidades geradoras de caixa[2]

Exemplo 1
Uma entidade de mineração tem uma estrada de ferro particular para dar suporte às suas atividades de mineração. Essa estrada pode ser vendida somente pelo valor (residual) de sucata e ela não gera entradas de caixa provenientes de uso contínuo que sejam em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos da mina.
Não é possível estimar o valor recuperável da estrada de ferro porque seu valor em uso não pode ser determinado e é provavelmente diferente do valor de sucata. Portanto, a entidade estima o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual a estrada de ferro pertence, isto é, a mina como um todo.

Exemplo 2
Uma entidade de ônibus fornece serviços, sob contrato, a um município que exige serviço mínimo em cada um de cinco percursos. Os ativos dedicados a cada percurso e os fluxos de caixa provenientes de cada percurso podem ser identificados separadamente. Um dos percursos opera com prejuízo significativo.
Como a entidade não tem a possibilidade de eliminar nenhum dos percursos, o nível mais baixo de entradas de caixa identificáveis, que são substancialmente independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos, são as entradas de caixa geradas pelos cinco percursos juntos. A unidade geradora de caixa para cada percurso é a entidade de ônibus como um todo.

  
Exemplos de contabilizações de contabilizações de “testes de recuperações de ativos”[3].

Exemplo 1 – No imobilizado
A sociedade atua no ramo de extração de minérios e explora várias minas localizadas em diversos municípios no Brasil. Um projeto situado no Estado do Pará, com custo do imobilizado de R$ 70.000 e a depreciação acumulada de R$ 25.000, foi abandonado em função da baixa qualidade do minério. A administração da sociedade é de opinião que essa mina é inviável economicamente, que o valor de realização do imobilizado é nulo e que esse projeto só será retomado no futuro se houver aumento substancial no preço de venda do minério.

Imobilizado – posição preliminar:
D – Classe do bem (imobilizado) – Ativo Não Circulante                              R$ 70.000
C – Amortização Acumulada – Ativo Não Circulante                                     R$ [25.500]
Valor líquido do bem                                                                                            R$ 44.500

Lançamento contábil da provisão para perda:
D – Perda por desvalorização   – Outras Despesas Operacionais              R$ 44.500
C – Provisão para perdas com desvalorização – Ativo Não Circulante      R$ 44.500

Imobilizado – posição final:
D – Classe do bem (imobilizado) – Ativo Não Circulante                              R$ 70.000
C – Amortização Acumulada – Ativo Não Circulante                                     R$ [25.500]
C- Provisão para perdas com desvalorização – Ativo Não Circulante        R$ [44.500]
Valor líquido do bem                                                                                            R$ 0,00


Exemplo 2 – No intangível
A sociedade adquiriu uma patente de um remédio de terceiros pelo valor de R$ 50.000 e decidiu amortizá-la pelo prazo de cinco anos. Esse prazo foi estabelecido em função da expectativa de geração de receita do produto patenteado.
Em 31/12/20X1, a situação preliminar era a seguinte:

Intangível preliminar:
D – Classe do bem (intangível) Ativo Não Circulante                                     R$ 50.000
C – Amortização Acumulada – Ativo Não Circulante                                     R$ [20.000]
Valor líquido do direito                                                                                         R$ 30.000

Acontece que outra indústria farmacêutica lançou no mercado um produto que gera os mesmo benefícios para os clientes e por um preço substancialmente inferior. A administração da sociedade entende que deverá baixar o preço do seu produto, e, consequentemente acredita que 30% do saldo amortizar da patente [R$ 30.000 X 30% = R$ 9.000) não é recuperável via venda futura desse produto, com base em estudo efetuado.

Lançamento contábil da provisão para perda:
D – Perda por desvalorização   – Outras Despesas Operacionais              R$ 9.000
C – Provisão para perdas com desvalorização – Ativo Não Circulante      R$ 9.000

Intangível – posição final:
D – Classe do bem (intangível) – Ativo Não Circulante                                 R$ 50.000
C – Amortização Acumulada – Ativo Não Circulante                                     R$ [20.000]
C- Provisão para perdas com desvalorização – Ativo Não Circulante        R$ [ 9.000]
Valor líquido do bem                                                                                            R$ 21.000



[1] Conhecido como “impairment”, tanto nos EUA, como na Europa.
[2] Exemplo extraído do CPC n 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
[3] Para estes exemplos, utilizaremos modelos realizados por BRAGA e ALMEIDA no livro Mudanças Contábeis na Lei Societária, Atlas: 2008, adaptados para este estudo.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MEI, EIRELI, Sociedade LTDA: Entenda um pouco mais.


Quando uma pessoa, ou diversas pessoas, desejam constituir uma empresa, podem pensar que basta ter conhecimento sobre o ramo de atividade, capacidade de trabalho e uma boa ideia.
Claro que os itens acima são essenciais, todavia a escolha adequada do tipo societário, principalmente em pequenos negócios, é fator chave para evitar dores de cabeça no futuro.
Temos no Brasil diversas formas de enquadramento societário/ordenamento jurídico das empresas, e neste post vou me dedicar a três delas: MEI, EIRELI e Sociedade LTDA.
De acordo com o portal do empreendedor:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
SOCIEDADE LIMITADA
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Conforme percebemos acima, deve ser analisada a prospecção da empresa, expectativa de faturamento, desejo de ter único dono, ou ter sócio/quotista, e até onde está disposto a assumir riscos patrimoniais.
Naturalmente não são todos os negócios que podem se enquadrar em uma destas categorias, pois a legislação é seletiva, e deve ser feita uma análise do tipo de negócio que será constituído.
Para o adequado planejamento e perspectiva de continuidade dos negócios, previamente a constituição da empresa, é essencial buscar o auxilio de um bom CONTADOR, pois este profissional poderá lhe dar todas as dicas e instruir qual será a melhor forma de constituição da empresa.
Não perdendo de vista que um dos fatores de mortalidade dos pequenos negócios é a alta carga tributária e a falta de controles financeiros e contábeis, sendo estes o “coração” das empresas.
Veja mais dicas no link:

sábado, 19 de janeiro de 2013

Accounting Coach

Estudar sobre contabilidade é importante para o desenvolvimento pessoal nesta área tão importante para a sociedade.
Conhecer sobre novas formas de pensar e agir na contabilidade, em contato com outras culturas e países, é essencial para o desenvolvimento dos profissionais na nossa área.
Com sistemas e processos cada vez mais globalizados, é importante contatos com pessoas de outros países, assim disseminados conhecimento e capturamos novas técnicas, termos e práticas globalizadas, próximas a padrões mundiais como o IFRS e o USGAAP.
O termo accounting coach é oportuno pois a nossa ciência é tão rica que merece o acompanhamento de um treinador/educador para poder propagar a essência da contabilidade e sua importância no mundo corporativo, ou fora dele.
Creio que com maior propagação da contabilidade, as pessoas leigas possam entender com maior naturalidade sobre nossos jargões e técnicas, o que para muitos ainda é assustador.
O desafio maior na nossa profissão é aparecer para a sociedade não somente na época de elaborar a declaração do imposto de renda, mas mostrarmos a todos o quão valorosa é a contabilidade no auxilio dos gestores a tomarem decisões, além de ser imprescindível no controle dos negócios.
Para iniciar o aprofundamento nos estudos globalizados indico o link:
http://www.accountingcoach.com/
Neste endereço existem cursos, testes, histórico da carreira, dicionário para aquelas pessoas que gostam de estudar contabilidade em inglês, pois é esta a língua dos negócios, e importantíssima para o desenvolvimento da carreira.
Aos que puderem contribuir com a indicação de novos links com redes internacionais de contadores, fiquem a vontade para divulgar neste blog, assim crescemos juntos.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O passo a passo da primeira empresa

Abrir uma empresa no Brasil parece cena do filme "missão impossível", onde o futuro empreendedor tem que passar por uma série de desafios para colocar o seu empreendimento "em marcha".
Ostentamos a 126ª posição no ranking global de facilidade para iniciar um negócio, fruto na nossa inaceitável burocracia.
Como se não bastasse esta demora, associe a isto a falta de um bom planejamento, e está constituída uma empresa para não durar muito tempo, contrariando o princípio contábil da continuidade...
Recomendo a todas as pessoas que antes de empreenderem consultem um bom contador para que possam ter a noção dos trâmites, viabilidade do negócio e necessidades de controles.
De nada adianta ser bom no que faz, sem planejamento financeiro e contábil não há negócio que sobreviva....
A contabilidade pode ser a chave de sucesso para que o negócio prospere.
Recomendo o link abaixo com o passo a passo para a abertura da primeira empresa no Brasil.
O passo a passo da primeira empresa - Economia - Notícia - VEJA.com