Passada a “farra” de final
de ano, com comilança desenfreada, confraternizações intermináveis, gastos com
as férias e a corrida de São Silvestre, inicia agora outra maratona, a do imposto
de renda.
Todo ano acontece a mesma
coisa, as pessoas reclamam enormemente da obrigação de ter que prestar contas
com o leão.
O problema em fazer a
declaração do imposto de renda, é que há muitos oportunistas que aparecem nesta
época do ano, e se dispõem a elaborar e enviar a declaração do imposto de
renda, naturalmente cobrando por isto, sem ter o devido zelo e conhecimento das
regras tributárias.
Chegam até a prometer
restituição forçando a inclusão de gastos que não são dedutíveis, para
ludibriar o fisco.
Lembro que a Receita Federal
está a cada ano que passa mais aparelhada para cruzar diversos tipos de
informações, e a inclusão de dados inverídicos pode trazer sérios problemas ao
contribuinte, como cair na “malha fina”.
A "malha fina", é a revisão sistemática de todas as
declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e
simplificado, efetuada de forma eletrônica.
Caindo na "malha fina", o que não é desejável, pode haver a regularização através de um link disponível no site da Receita Federal, conforme endereço abaixo:
Nesta
revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo
contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais
elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal, e para ter
uma ideia do poder de cruzamento, no ano de 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da
Receita Federal por divergências de informações.
Uma das dificuldades que
vejo, é a falta de organização dos documentos, e fazer a declaração do imposto
de renda sem critério, e a cada ano com pessoas diferentes, pode gerar dor de
cabeça e problemas futuros.
O ideal é organizar toda a
documentação necessária para a elaboração da declaração do imposto de renda, ao
longo do ano, em pastas que identifique a classificação de cada um dos
documentos.
É sempre uma corrida contra
o tempo, pois o período de declaração normalmente é em torno de 60 dias, e em
2014 será de 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se
estende até 30 de abril.
A promessa do
governo, é que quem entrega antes tem prioridade na restituição, motivo pelo
qual é interessante enviar no início do período.
Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são:
- · Informe de rendimentos dos bancos;
- · Informe de rendimentos do empregador;
- · Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores);
- · Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde);
- · Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes;
- · Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
- · Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários);
- · Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);
- · Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
É essencial também, obter uma cópia da declaração do
ano anterior, assim fica mais fácil dar sequencia ao que foi declarado
anteriormente, evitando erros nas informações prestadas a Receita Federal.
Quem
não guardou a cópia quando fez a declaração, no ano passado, mas possui o
certificado digital pode pegar o documento na internet. Também é possível
conseguir, no site da Receita Federal com
o número do CPF, do recibo de entrega da declaração, a data de nascimento e o
título de eleitor.
Há
ainda a opção de pedir uma cópia física para a Receita Federal, indo até a
unidade mais próxima.
Ano
após ano, mais pessoas são obrigadas a declarar o imposto de renda, pois a
correção da tabela está sendo inferior a inflação, e para ter ideia deste
impacto, em 1996 um trabalhador que ganhasse 6,5 salários mínimos é que entrava
na faixa de obrigatoriedade, e hoje passou a ser de 2,5 salários mínimos.
Veja na
tabela abaixo as faixas de enquadramento do imposto de renda.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de
2013.
Base
de cálculo mensal em R$
|
Alíquota
%
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Entendo que mais do que uma
obrigação, a declaração do imposto de renda é uma forma saudável de organização
do patrimônio que cada pessoa possui, e não deve ser encarada como um fardo.
A
busca por um bom Contador deve ser levada em consideração para a elaboração e
envio da declaração do imposto de renda, e o ditado antigo “o barato sai caro”,
é uma verdade neste momento, fica a dica.
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