A
contabilidade passa a cada dia exigir mais o conhecimento de toda a operação
que cerca uma determinada transação para poder classificar adequadamente os
seus efeitos.
Neste
post falarei um pouco sobre o tratamento
contábil de certos valores que envolvem operações de empréstimos e
financiamentos, e que as IFRS, Padrões Internacionais de Relatórios
Financeiros, tratam como custos de empréstimos.
Há
diversas possibilidades de classificação dos valores dos juros decorrentes de empréstimos e financiamentos, sendo as mais
habituais como despesa antecipada, despesa do exercício, retificadora/redutora de PASSIVO, ou até
mesmo contabilizada no ATIVO, tendo o nome técnico de “capitalização dos
juros”.
Será
classificada como despesa antecipada,
quando efetivamente houver o desembolso do momento da operação, como de fato
uma antecipação de valores que posteriormente serão contabilizados
gradativamente como despesa do
exercício, respeitando o princípio contábil da competência.
Quando
houver a cobrança de juros a posteriori, não de maneira antecipada, mas gradativa de acordo
com o prazo do contrato de financiamento, ou empréstimos, os juros devem
agregar o valor da dívida, ficando o valor original mais os juros, e constituir
uma conta retificadora/redutora de PASSIVO,
denominada de “encargos financeiros a
apropriar”, seja no passivo circulante, ou no passivo não circulante,
posteriormente contabilizados gradativamente como despesa do exercício,
respeitando o princípio contábil da competência.
A
hipótese dos encargos agregarem o valor de um determinado bem, cujo nome
técnico é capitalização de juros, não como despesa antecipada, mas fazendo
parte integrante de um bem, recebe o nome de ATIVOS QUALIFICÁVEIS, e está previsto no CPC 20 – Custos de
Empréstimos (R1)
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período
de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, assim
a entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente
atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como
parte do custo do ativo.
Como
exemplo, custos de empréstimos incorridos enquanto um terreno está em
preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades
relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos
de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção
for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam
para capitalização.
A
entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando
substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo
qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas, classificando deste ponto em diante, possivelmente como retificadora/redutora de PASSIVO, posteriormente contabilizando gradativamente como despesa do exercício,
respeitando o princípio contábil da competência .
Fique
atento ao enunciado das questões do Exame de Suficiência para detectar a
situação exposta, assim ficará mais fácil identificar os efeitos dos juros de financiamentos e empréstimos na
contabilidade.
Excelente post... muito bom o conteúdo e com dicas extremamente pertinentes!
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