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sexta-feira, 22 de março de 2013

RELATÓRIO DE OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE: Quando emitir uma opinião não modificada, e quando emitir uma opinião modificada?



Uma das principais etapas da auditoria independente, aquele que é realizada por auditores externos, os quais não fazem parte do quadro de colaboradores da empresa, é o momento da emissão do seu relatório de opinião, antigamente chamado de parecer dos auditores independentes.
Em linha com a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, quando ao final do trabalho o auditor conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele emitirá um relatório considerado como “opinião não modificada, ou sem modificações”.
O termo estrutura de relatório financeiro aplicável diz respeito que a empresa respeitou os requisitos quanto à forma e o conteúdo das demonstrações, além de apresentar ao auditor um conjunto completo de demonstrações contábeis.
Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Caso o auditor não esteja convencido de que a empresa elaborou as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá se utilizar da norma NBC TA 705 – Modificações de Opinião do Auditor Independente, pois estará emitindo um relatório com “opinião modificada”.
De acordo com a NBC TA 705, existem três tipos de opinião modificada, podendo ser: com ressalva, adversa, ou abstenção de opinião.
O auditor emite uma opinião com ressalva, quando tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, ou mesmo não conseguindo obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
A opinião adversa é emitida quando obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Na abstenção de opinião, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, ou ainda conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Condensando as informações deste post:

dois tipos de opiniões, quando tratamos de relatórios de auditoria:
Opinião não modificada, ou sem modificação, e
Opinião modificada, sendo esta subdividida em três modalidades:
Com ressalva [distorção relevante, mas não generalizada],
Adversa [distorção relevante e generalizada], e
Com abstenção de Opinião [impossibilidade de expressar uma opinião].

É importante destacar ainda, que o relatório de auditoria é extremamente formal, e necessariamente deve ter os seguintes requisitos:
Título
Um título indicando que o relatório de auditoria é o relatório do auditor independente, por exemplo, “Relatório do auditor independente”.
Destinatário
O relatório do auditor independente é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório de auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade.
Parágrafo introdutório
O parágrafo introdutório afirma, por exemplo, que o auditor examinou as demonstrações contábeis da entidade, que compreendem [especificar o título de cada demonstração contábil que compõe o conjunto completo de demonstrações contábeis requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, especificando a data ou período coberto por cada demonstração contábil] e refere-se ao resumo das principais práticas contábeis e a outras notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
Explica o pressuposto, com relação à responsabilidade da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre o qual a auditoria de acordo com as normas de auditoria é conduzida
Responsabilidade do auditor
O relatório do auditor independente estabelece que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria com o objetivo de distingui-la da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis
Opinião do auditor
Onde expressará inequivocamente a opinião dada sobre as demonstrações contábeis auditadas, deixando claro se estão de acordo com a estrutura de relatório aplicável, em todos os aspectos relevantes, ou se apresentam alguma inconsistência.
Assinatura do auditor
A assinatura do auditor é em nome da firma de auditoria, em nome pessoal do auditor ou dos dois, conforme apropriado. No Brasil, é requerido pelo CFC a identificação do auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico, pelo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador
Data do relatório do auditor independente
A data do relatório do auditor independente informa ao usuário do relatório do auditor independente que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações conhecidos pelo auditor e ocorridos até aquela data.

Nas questões do Exame de Suficiência envolvendo relatórios de opinião dos auditores, normalmente há o texto completo para que o candidato assinale o tipo de opinião que foi emitida pelo auditor, ou questões para relacionar colunas, tendo de um lado os tipos de opiniões, e do outro as características.
Leiam atentamente a questão, pois existem vários indicativos que auxiliam na identificação da opinião emitida, assim fica mais fácil classificar corretamente a modalidade do relatório de auditoria.

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