Uma
das principais etapas da auditoria independente, aquele que é realizada por
auditores externos, os quais não fazem parte do quadro de colaboradores da
empresa, é o momento da emissão do seu
relatório de opinião, antigamente chamado de parecer dos auditores
independentes.
Em
linha com a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
Independente sobre as Demonstrações Contábeis, quando ao final do trabalho o auditor conclui que as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de
relatório financeiro aplicável, ele emitirá um relatório considerado como “opinião não modificada, ou sem modificações”.
O
termo estrutura de relatório financeiro aplicável diz respeito que a empresa
respeitou os requisitos quanto à forma e o conteúdo das demonstrações, além de
apresentar ao auditor um conjunto completo de demonstrações contábeis.
Para
formar essa opinião, o auditor deve
concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente
se causadas por fraude ou erro.
Caso
o auditor não esteja convencido de
que a empresa elaborou as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de
relatório financeiro aplicável, deverá se utilizar da norma NBC TA 705 – Modificações
de Opinião do Auditor Independente, pois
estará emitindo um relatório com “opinião modificada”.
De
acordo com a NBC TA 705, existem três
tipos de opinião modificada, podendo ser: com ressalva, adversa,
ou abstenção de opinião.
O
auditor emite uma opinião com ressalva,
quando tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que
as distorções, individualmente ou em
conjunto, são relevantes, mas não generalizadas
nas demonstrações contábeis, ou mesmo não conseguindo obter evidência
apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, ele conclui que
os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis poderiam ser
relevantes, mas não generalizados.
A opinião adversa é emitida quando obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as
distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas
para as demonstrações contábeis.
Na abstenção de opinião, o auditor deve abster-se
de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, ou ainda conclui
que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre cada uma das incertezas, não
é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à
possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas
demonstrações contábeis.
Condensando
as informações deste post:
Há
dois tipos de opiniões, quando tratamos de relatórios de auditoria:
Opinião não modificada, ou sem
modificação, e
Opinião modificada, sendo esta subdividida em três modalidades:
Com ressalva [distorção relevante, mas não generalizada],
Adversa [distorção relevante e generalizada], e
Com abstenção de Opinião [impossibilidade de expressar uma opinião].
É
importante destacar ainda, que o relatório de auditoria é extremamente formal,
e necessariamente deve ter os seguintes requisitos:
Título
Um
título indicando que o relatório de auditoria é o relatório do auditor
independente, por exemplo, “Relatório do auditor independente”.
Destinatário
O
relatório do auditor independente é normalmente endereçado às pessoas para quem
o relatório de auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para
os responsáveis pela governança da entidade.
Parágrafo introdutório
O
parágrafo introdutório afirma, por exemplo, que o auditor examinou as demonstrações
contábeis da entidade, que compreendem [especificar o título de cada
demonstração contábil que compõe o conjunto completo de demonstrações contábeis
requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, especificando a data
ou período coberto por cada demonstração contábil] e refere-se ao resumo das
principais práticas contábeis e a outras notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre
as demonstrações contábeis
Explica
o pressuposto, com relação à responsabilidade da administração e, quando apropriado,
dos responsáveis pela governança, sobre o qual a auditoria de acordo com as normas
de auditoria é conduzida
Responsabilidade do auditor
O
relatório do auditor independente estabelece que a responsabilidade do auditor
é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria
com o objetivo de distingui-la da responsabilidade da administração pela elaboração
das demonstrações contábeis
Opinião do auditor
Onde
expressará inequivocamente a opinião dada sobre as demonstrações contábeis
auditadas, deixando claro se estão de acordo com a estrutura de relatório aplicável,
em todos os aspectos relevantes, ou se apresentam alguma inconsistência.
Assinatura do auditor
A
assinatura do auditor é em nome da firma de auditoria, em nome pessoal do
auditor ou dos dois, conforme apropriado. No Brasil, é requerido pelo CFC a
identificação do auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico,
pelo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de
Contador
Data do relatório do auditor
independente
A
data do relatório do auditor independente informa ao usuário do relatório do
auditor independente que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações
conhecidos pelo auditor e ocorridos até aquela data.
Nas
questões do Exame de Suficiência envolvendo relatórios de opinião dos auditores,
normalmente há o texto completo para que o candidato assinale o tipo de opinião
que foi emitida pelo auditor, ou questões para relacionar colunas, tendo de um
lado os tipos de opiniões, e do outro as características.
Leiam
atentamente a questão, pois existem vários indicativos que auxiliam na
identificação da opinião emitida, assim fica mais fácil classificar
corretamente a modalidade do relatório de auditoria.
Foi muito proveitoso seu material!!!
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