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quinta-feira, 21 de março de 2013

VALOR DEPRECIÁVEL: Qual é a base de cálculo dos bens que devem ser depreciados?


Assuntos relacionados a depreciação, que para alguns pode parecer algo fácil de interpretar, para outros não é tão simples assim, principalmente após o Brasil adotar os Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), o que me motivou a escrever um pouco sobre este item neste post.
Quando tratamos do tema depreciação, é fundamental a equalização e compreensão dos termos correlatos a este assunto, pois assim fica mais fácil aplicar os conceitos determinados pelo padrão IFRS.
Os termos relacionados a depreciação estão contido no CPC 27 – Ativo Imobilizado, os quais passaremos a discorrer abaixo.
Quando há a referência a valor contábil a interpretação é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável [assunto objeto do post que trata da redução ao valor recuperável de ativos]  acumuladas.
No que se refere ao valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.
Na prática todas estas definições interferem na “base de cálculo” da depreciação, que não necessariamente será o mesmo que consta na nota fiscal [valor original].
Exemplos:
Situação 1:
Base de cálculo da depreciação igual ao valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, e que tenha vida útil estimada de 10 anos.
Neste caso o cálculo é direto e simples, sendo a depreciação de 10% sobre o valor total da aquisição [NF] R$ 100.000, portanto teria depreciação acumulada em dezembro de X0 de R$ 10.000
No Balanço Patrimonial:
Máquina: 100.000 [Valor depreciável]
[-] Depreciação Acumulada de Máquina: 10.000 [Valor da depreciação]
[Valor contábil]: 90.000
Relembrando que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.

Situação 2:
Base de cálculo da depreciação diferente do valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, que tenha vida útil estimada de 10 anos, e que haja um mercado ativo de venda deste bem ao final de sua vida útil, no total de R$ 15.000 [valor residual].
Neste caso o cálculo é um pouco mais detalhado, sendo que a base de cálculo da depreciação não mais poderia ser sobre os R$ 100.000, pois a empresa conseguiria obter um valor significativo pela venda do bem ao final da sua vida útil, valor residual, de R$ 15.000
A base de cálculo seria de R$ 85.000, portanto o percentual de 10% aplicado sobre o valor depreciável nos traria uma depreciação acumulada em dezembro de X0 de R$ 8.500
No Balanço Patrimonial:
Máquina: 100.000
[-] Depreciação Acumulada de Máquina: 8.500 [Valor da depreciação]
[Valor contábil]: 91.500
Relembrando que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.
O ponto de atenção nas questões do Exame de Suficiência é ler atentamente o que está sendo solicitado, que muitas vezes pede o valor contábil, o valor mensal da depreciação, o valor da depreciação acumulada, ou o valor depreciável.

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