Assuntos
relacionados a depreciação, que para alguns pode parecer algo fácil de
interpretar, para outros não é tão simples assim, principalmente após o Brasil
adotar os Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), o que me
motivou a escrever um pouco sobre este item neste post.
Quando
tratamos do tema depreciação, é fundamental a equalização e compreensão dos
termos correlatos a este assunto, pois assim fica mais fácil aplicar os
conceitos determinados pelo padrão IFRS.
Os
termos relacionados a depreciação estão contido no CPC 27 – Ativo Imobilizado,
os quais passaremos a discorrer abaixo.
Quando
há a referência a valor contábil a
interpretação é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da
depreciação e da perda por redução ao valor recuperável [assunto objeto do post que trata da redução ao valor
recuperável de ativos] acumuladas.
No
que se refere ao valor depreciável é
o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria
com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo
já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos
de venda de um ativo e seu valor em uso.
Na
prática todas estas definições interferem na “base de cálculo” da depreciação,
que não necessariamente será o mesmo que consta na nota fiscal [valor original].
Exemplos:
Situação 1:
Base de cálculo da depreciação igual ao
valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha
comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, e que tenha vida
útil estimada de 10 anos.
Neste
caso o cálculo é direto e simples, sendo a depreciação de 10% sobre o valor
total da aquisição [NF] R$ 100.000, portanto teria depreciação acumulada em
dezembro de X0 de R$ 10.000
No
Balanço Patrimonial:
Máquina:
100.000 [Valor depreciável]
[-]
Depreciação Acumulada de Máquina: 10.000 [Valor da depreciação]
[Valor
contábil]: 90.000
Relembrando
que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução
da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.
Situação 2:
Base de cálculo da depreciação diferente
do valor da aquisição/valor depreciável.
Imaginemos que uma empresa tenha
comprado em janeiro de X0 uma máquina no valor de R$ 100.000, que tenha vida
útil estimada de 10 anos, e que haja um mercado ativo de venda deste bem ao
final de sua vida útil, no total de R$ 15.000 [valor residual].
Neste
caso o cálculo é um pouco mais detalhado, sendo que a base de cálculo da
depreciação não mais poderia ser sobre os R$ 100.000, pois a empresa
conseguiria obter um valor significativo pela venda do bem ao final da sua vida
útil, valor residual, de R$ 15.000
A
base de cálculo seria de R$ 85.000, portanto o percentual de 10% aplicado sobre
o valor depreciável nos traria uma depreciação acumulada em dezembro de X0 de
R$ 8.500
No
Balanço Patrimonial:
Máquina:
100.000
[-]
Depreciação Acumulada de Máquina: 8.500 [Valor da depreciação]
[Valor
contábil]: 91.500
Relembrando
que o valor contábil é aquele pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução
da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável.
O
ponto de atenção nas questões do Exame de Suficiência é ler atentamente o que
está sendo solicitado, que muitas vezes pede o valor contábil, o valor mensal
da depreciação, o valor da depreciação acumulada, ou o valor depreciável.
Texto bem esclarecedor, de leitura rápida e eficiente.
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