Anteriormente ao Conselho Federal de Contabilidade optar claramente pelos Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros [IFRS], incorretamente chamado de Normas Internacionais de Contabilidade, as duplicatas descontadas normalmente eram classificadas logo abaixo da conta de clientes, como conta retificadora/redutora do ativo circulante, ou do ativo não circulante, dependendo do prazo.
Buscando a correta interpretação das normas regulamentadas pelo padrão IFRS, quando apesar da antecipação do valor por uma instituição financeira, pois é esta a finalidade da operação de desconto de duplicatas, o risco da cobrança por parte da empresa junto aos seus clientes permanecer com a entidade que descontou as duplicatas, nasce neste momento uma obrigação clara, e em virtude disto, a correta classificação passa a ser no passivo, seja circulante, ou não circulante dependendo do prazo.
Esta interpretação encontra guarida no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros, no qual, caso a entidade vender, descontar ou transferir um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), somente poderá baixá-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deverá manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo
Buscando a correta interpretação das normas regulamentadas pelo padrão IFRS, quando apesar da antecipação do valor por uma instituição financeira, pois é esta a finalidade da operação de desconto de duplicatas, o risco da cobrança por parte da empresa junto aos seus clientes permanecer com a entidade que descontou as duplicatas, nasce neste momento uma obrigação clara, e em virtude disto, a correta classificação passa a ser no passivo, seja circulante, ou não circulante dependendo do prazo.
Esta interpretação encontra guarida no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros, no qual, caso a entidade vender, descontar ou transferir um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), somente poderá baixá-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deverá manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo
Assim,
se houver questões no exame de suficiência onde é solicitado para encontrar o
valor do ativo, seja ele circulante, não circulante ou total, e havendo na
relação de contas duplicatas descontadas,
o valor destas não deve fazer parte da composição do total do ativo, nem
tampouco deduzi-lo do total.
Em
exames anteriores a 2007, ano que houve a promulgação da Lei 11.638, que
reformulou trechos da Lei 6.404/76, na resposta correta deveria deduzir o total
das despesas antecipadas do saldo das contas do ativo, pois o Brasil não estava
alinhado com os padrões IFRS.
Ressalto
que em muitos planos de contas e livros de contabilidade ainda aparece, de forma errônea as duplicatas descontadas retificando o ATIVO, por esta razão fiz questão de
comentar este assunto aqui no blog
Olho
vivo, esta pode ser uma das “cascas de banana” tão comuns em questões do Exame
de Suficiência, ou concursos públicos, fiquem atentos.
Duplicatas descontadas é PASSIVO,
e não conta retificadora/redutora de ATIVO.
Olá boa tarde prof. Claudio, quero te agradecer pela sua postagem deste assunto pois me ajudou muito, pois eu fiz a 2º prova de suficiência 2013 para bacharel e a pergunta nº 16 foi exatamente como relatado pelo Sr. tanto que eu entrei com um recurso na FBC.
ResponderExcluirProf. eu gostaria de lhe pedir que o Sr. me ajudasse em relação a questão abaixo que caiu na prova pois para mim ela tem dupla resposta no entanto no gabarito saiu como correta a alternativa (A) e para mim a alternativa (C) seria a mais correta, pois a questão pede que "é correto afirmar". Segue a questão abaixo:
2. Em 14.11.2012, uma sociedade empresária adquiriu, a prazo, de um fornecedor
situado no exterior, uma máquina para incorporar ao seu Ativo Imobilizado por
100.000,00 dólares americanos.
Considerando que a taxa de câmbio utilizada para converter um Dólar em Real,
em 14.11.2012, era de R$2,06 e, em 31.12.2012, era de R$2,04, é CORRETO
afirmar que:
a) O valor que constará no Contas a Pagar da sociedade em 31.12.2012 será de R$204.000,00.
b) O valor que constará no Contas a Pagar da sociedade em 31.12.2012 será de R$206.000,00.
c) O valor que constará no Contas a Pagar e no Imobilizado, em 31.12.2012, será de R$204.000,00.
d) O valor que constará no Contas a Pagar e no Imobilizado, em 31.12.2012, será de R$206.000,00.
Prezado Eber
ResponderExcluirO que não fica explícito nesta questão é o momento do "desembaraço" da importação, pois a regra básica é que há a formação do custo do imobilizado até o momento que o bem entra em operação, e posterior a isto, é tratado como despesa.
No meu entendimento a variação cambial, após a data da aquisição, pressupondo que neste momento houve o desembaraço, e que agrega ao custo do imobilizado, totalizaria R$ 206.0000 [em 14/11].
Sendo que o passivo, em 31/12, realmente apresentaria o valor de R$ 204.000
Espero ter auxiliado de alguma maneira.
Boa tarde prof. Claudio.
ResponderExcluirAproveito a oportunidade para questionar com o Sr. o Valor da Taxa de Depreciação para Veículos de Cargas ( caminhão fechado para transporte de móveis). De acordo com o site da RFB seria 20%. O Sr. concorda?
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2002/pergresp2002/pr357a370.htm
Olá Andrea
ExcluirSe a depreciação for "puramente fiscal", é este o raciocínio.
Espero ter auxiliado de alguma maneira.
Trata-se de Depreciação contábil a constar no Balanço Patrimonial da empresa. Estaria então correto sobre este aspecto utilizar a taxa de depreciação de 20% para veículos de cargas(caminhão fechado para transporte de móveis)?
ExcluirPreciso de uma segunda opinião, pois um colega está retificando um Balanço para o recolhimento da diferença de 20% para 25% na depreciação de caminhão p/ transporte de móveis baseado no anexo I da tabela NCM que diz:
Excluir8704 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
25 %
Agradeceria muito se colocasse aqui o seu ponto de vista.
PASSIVO CIRCULANTE OU NÃO CIRCULANTE?
ResponderExcluirOlá. Emerson
ResponderExcluirNa normalidade é passivo circulante.
Grato pela visita
Prof. Claudio, no programa da prova de Contabilidade para o concurso de Auditor Fiscal de Tributos Municipais da Prefeitura de Florianópolis consta um item referente a "operações com serviços: apuração contábil e extra contábil". Gostaria de obter informações sobre o referido item e onde posso encontrar material para estudo. Se puder ajudar, agradeço. Att. Ge Garcia
ResponderExcluirolá gostaria de saber o que SOMATÓRIO, e qual conta ele é classificado?
ResponderExcluirProf. Claudio, e no caso da entidade transferir todos os riscos para a instituição financeira? Este lançamento é feito de qual maneira?
ResponderExcluirDesde já, agradeço.
Valeu pelo conteúdo!
ResponderExcluirValeu pelo conteúdo!
ResponderExcluirPor que motivo a duplicata que é desconta é classificada no passivo e a duplicata a receber que dá origem a esta operação continua classificada no ativo?
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