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domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #12_Declaração de operações em bolsas de valores.

IRPF 2016
Dica # 12:
Realizar operações em bolsas de valores não é para amadores, declará-las no imposto de renda, menos ainda.
Há a necessidade de informar para a Receita Federal do Brasil, todas as operações realizadas em bolsa de valores, tais como: ganhos líquidos, prejuízos, bem como a posição de ações e contratos de opções, termo e futuros, mantidos no encerramento do ano anterior.
Deve existir um detalhamento sobre os ganhos e as perdas em bolsa de valores, mensalmente, através de um demonstrativo específico que consta no site da Receita Federal, denominado de Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade.
O entendimento da Receita Federal do Brasil, é que uma operação de day-trade é aquela realizada com um mesmo ativo, em um mesmo dia, e com uma mesma corretora.
Preenchidos os dados neste demonstrativo, o programa irá automaticamente apurar se houve prejuízo, ou lucro nas operações, sendo que cada um destes resultados, seja positivo, ou negativo, terá tratamento diferenciado.
Sendo positivo, haverá tributação do imposto de renda, com alíquotas que variam de 15% para operações comuns, a 20% para operações de day-trade.
Obtendo prejuízos nas operações não deixe de declarar, caso contrário, não conseguirá usá-lo para abater o imposto de lucros futuros, por isto, total atenção no preenchimento das informações, sempre comparando com os extratos fornecidos pelas corretoras.
Existe isenção do imposto de renda para determinados ganhos líquidos em operações de mercado à vista, com valor igual ou inferior a R$ 20 mil, devendo ser informada esta condição na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Esta isenção não abrange as operações de day-trade, as negociações de cotas de fundos de índice (ETFs) e os ganhos de capital na venda de cotas de fundos de investimento imobiliário.

Por fim, cabe o alerta que as corretoras são obrigadas a apurar os lucros e reter e recolher parte do imposto de renda diretamente para a Receita Federal do Brasil, informando os números dos CPFs que tiveram lucro. Este imposto retido é de 1%, e vulgarmente chamado de “imposto dedo duro”, pois caso o contribuinte omita alguma informação sobre ganhos na bolsa de valores no momento da declaração do imposto de renda, a Receita Federal cruzará os dados e identificará esta falha, exigindo a complementação do pagamento do imposto, com multa e juros...

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