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segunda-feira, 18 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #17_Consequências da não entrega da declaração de imposto de renda.

Uma dúvida frequentemente que assola os contribuintes, é relativo às consequências que podem acarretar pela não entrega da declaração do imposto de renda.
A resposta a este questionamento dependerá da fase em que se encontra o trâmite da declaração, e também se o contribuinte tem, ou não, imposto a pagar .
O contribuinte estando obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, através de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, e não entregando, poderá ocorrer duas situações:
1ª) Não existindo imposto a pagar.
Neste caso, haverá uma multa de R$ 165,74.
2ª) Existindo imposto a pagar.
Para esta situação, haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Outra condição que pode ocorrer, é a declaração de imposto de renda cair em “malha fina”, e neste caso, o contribuinte deve ficar atento a regularização. Se houver mais imposto a pagar, bastará recolhê-lo com correção pela Selic e a multa de até 20%. Quando o contribuinte retifica e recolhe a diferença de imposto deliberadamente, esta será sua punição máxima.
Caso o contribuinte não faça a retificação espontânea, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos junto a Receita Federal do Brasil, podendo ocorrer:
       a) Esclarecimentos para a Receita Federal do Brasil, onde ficando convencida das explicações poderá liberar a declaração em até 5 anos, ou
  b) Não havendo convencimento nas explicações, apresentar defesa sobre a contestação da Receita Federal do Brasil.

Caso fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido mais Selic do período.
O contribuinte admitindo o erro, e quitando o imposto devido no prazo de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício, a multa será de 75%.
Existindo fraude do processo de informações, ou a omissão fraudulenta de informações, a multa sobre para 150% , e piora para aqueles contribuintes que deixam de atender a intimação para prestar esclarecimentos, que neste caso a multa poderá ser de até 225%, mais Selic do período.
As consequências mais imediatas de ficar irregular com a situação tributária perante a Receita Federal do Brasil são:
Não conseguir emitir certidão negativa de débitos;
Ficar com dificuldade de obter financiamentos e empréstimos bancários;
Ficar irregular com o CPF,
Não conseguir tirar passaporte,
Não conseguir prestar concursos públicos.
Por isto, todo cuidado é pouco no momento de prestar as contas com o leão, e não vamos fazer com a grande maioria dos brasileiros, deixar para a última hora, a dor de cabeça poderá ser grande.

  

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