Blogroll

domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #8_ Comunicação de saída definitiva do país X Declaração de saída definitiva do país.

IRPF 2016
Dica # 08:
Muitos brasileiros quando buscam o sonho de viver no exterior se esquecem das obrigações junto ao imposto de renda, e poderão ter muita dor de cabeça no futuro, principalmente se receberem remuneração fora do país, possuírem patrimônio no Brasil, e não declararem ambas as situações a Receita Federal do Brasil.
Somente estão dispensados de prestar contas com o leão, aqueles brasileiros que durante determinado ano se mudaram para o exterior e passaram à condição de não residentes no país.
A Receita Federal do Brasil considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete doze meses consecutivos de ausência, todavia tem que informar a Receita Federal, através de dois formulários: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A CSDP tem a finalidade de informar ao fisco que a partir de determinada data a pessoa deixou de ser residente no País, seja em caráter permanente, ou temporário.
Os prazos para o encaminhamento desta comunicação dependem se ela é em caráter permanente, ou temporário, conforme abaixo:
Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente* e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
A DSDP tem a finalidade de informar ao fisco sobre a situação patrimonial do contribuinte, quando ele decide morar no exterior, sendo considerada a “última” declaração de imposto de renda da pessoa física, pelo menos enquanto o contribuinte estiver na condição de não residente no país.
Também o prazo desta declaração depende se a saída é em caráter permanente, ou temporário, conforme abaixo:
Saída em caráter permanente, o prazo é do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da data da saída.
Saída em caráter temporário, o prazo leva em consideração a data em que o cidadão passou à condição de não residente, sendo assim, o prazo para envio vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da data da caracterização de não residência.
Para quem não entregar a DSDP, neste caso, os rendimentos auferidos do exterior estarão sujeitos à tributação no Brasil, via o cálculo e recolhimento mensal do carnê-leão. Portanto, deve declarar os rendimentos no país e também os auferidos no exterior.
Outro procedimento importantíssimo para quem reside no exterior e que entregou a declaração de saída definitiva, mas que ainda assim continua tendo rendimentos no Brasil passíveis de declaração de imposto de renda, é informar todas as fontes pagadoras de rendimentos sobre sua futura condição de não-residente fiscal para que essas fontes pagadoras alterem os registros/cadastros desse contribuinte na base de dados para o recolhimento do imposto de renda, que, se houver, deve ser recolhido com código e alíquota aplicáveis aos não-residentes fiscais. Procedendo dessa forma, a Receita Federal reconhecerá em seu sistema que o contribuinte não é um residente fiscal pelo código de recolhimento do imposto e, assim sendo, não solicitará uma Declaração Anual do Imposto de Renda.
Toda esta burocracia evita inclusive a bitributação do imposto de renda.
Ufa, ou seja, a decisão de morar no exterior em caráter temporário ou definitivo envolve uma série de aspectos pessoais, profissionais, mas nunca deixe de avaliar as implicações tributárias, pois poderá representar uma enorme dor de cabeça para o cidadão, caso ele decida voltar ao país, principalmente para justificar a provável evolução patrimonial.
Por isto, fica a dica, sempre procure um Contador competente para lhe assessorar em assuntos mais complexos, como o aqui exposto, pois o barato pode sair caro...

Nenhum comentário:

Postar um comentário