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quarta-feira, 27 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #19_Ausência de informações para a declaração do imposto de renda.



Algo relativamente comum entre os brasileiros é a falta de organização da documentação para o correto preenchimento dos dados na declaração do imposto de renda, aliado a deixar tudo sempre para a última hora.
Restando poucos dias para a data limite de entrega da declaração, que é 29/04, até as 23h59m, muitos ainda não conseguiram juntar toda a papelada necessária para a correta informação.
E pode piorar ainda, há contribuintes que nem mesmo estão de posse da cópia da última declaração entregue, seja em meio eletrônico, ou versão física, que dirá ter a cópia de segurança...
Desespero total, mas embora trabalhoso, há três possibilidades para este caso:
        1. Procurar a pessoa que transmitiu a declaração de impostos de renda na última vez. Sendo feita com Contador, pessoa certa para esta atividade, certamente terá o backup da entrega.
     2. Para quem possui certificado digital, conseguirá obter uma cópia da declaração diretamente no site da Receita Federal do Brasil, através do serviço disponibilizado pelo e-cac virtual.
       3. A pior opção de todas, porém viável, é dirigir-se até a Receita Federal do Brasil, pagar uma taxa de R$10,00 e obter uma cópia impressa da última declaração do imposto de renda.
O que infelizmente não está a favor do contribuinte desorganizado, é o tempo, e talvez não seja possível ter a situação ideal de todas as documentações em mãos, neste prazo exíguo de dois dias para findar a data fatídica de entrega da declaração do imposto de renda.
Mesmo assim, a minha dica é que entregue a declaração no prazo, mesmo que com dados faltantes, ou aproximados, pois desta maneira evitará o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido, caso esteja obrigado a entregar a declaração do imposto de renda, e a faça após as 23h59m do dia 29/04.
Entregando a declaração no prazo, mesmo que com inconsistências, além de evitar o pagamento da multa, há a possibilidade de retificar os dados, sem maiores problemas para o contribuinte.
A retificação é possível em até 5 anos após a data da entrega da declaração, porém o que recomendo é retificar no menor tempo possível, assim evita transtornos junto a Receita Federal do Brasil, e fica esperto para se organizar antecipadamente para as próximas.

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