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domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #16_Diferença entre dependentes e alimentados.

IRPJ 2016
Dica # 16:
Diferença entre dependente e alimentado
A dica de hoje diz respeito à diferença que existe, perante o imposto de renda, entre o dependente e o alimentado, pois a informação errada pode ocasionar a retenção da declaração em malha fina.
DEPENDENTE:
Existem regras claras sobre quem pode ser considerado dependente para fins de imposto de renda, sendo as principais:
1) Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho, ou viva a mais de e anos;
2) Filho (a) ou entendo (a), até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente ao trabalho;
3) Filho (a) ou entendo (a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente ao trabalho;
5) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, m idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos;
6) Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;
7) Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Ao incluir o dependente, também os bens, direitos e obrigações destas pessoas devem fazer parte da declaração de impostos de renda do contribuinte, sendo que este poderá utilizar as deduções legais previstas nas regras do imposto de renda

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