Blogroll

domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #5_Desconto de INSS patronal.

IRPF 2016
Dica #5:
Há um limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
A grande vantagem deste abatimento, é que ele não incide sobre o rendimento bruto do contribuinte, a exemplo dos gastos com dependentes, saúde e educação, e sim, diretamente sobre o imposto devido.
Este "benefício" só é válido se o contribuinte citar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição declarada.
Integram o conceito de "empregado doméstico": cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos e caseiro.
Como dica final, ressalto que o benefício só vale para um profissional por declaração, e o teto do abatimento na declaração do IRPF de 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20.

Nenhum comentário:

Postar um comentário