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domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #9_Declaração separada e declaração conjunta.

IRPF 2016
Dica # 09:
Fazer declaração de imposto de renda conjunta, ou separada, que dúvida cruel!
Esta realmente é uma dúvida que assola muitos contribuintes, e não existe uma resposta imediata, pois depende da análise uma série de fatores, entre eles: rendimentos do casal, volume de gastos, número de dependentes, e tamanho do patrimônio.
Em linhas gerais, para casais que possuem um volume alto de gastos dedutíveis, normalmente a declaração conjunta é vantajosa, pois permitirá abater estes valores, principalmente se houve retenção do imposto de renda ao longo no ano na remuneração mensal.
É importante analisar também, que ao fazer em conjunto os rendimentos do casal somam-se, podendo “pular” de faixa de tributação, e neste caso, talvez não compense, pois a mordida do leão poder ser maior, do que se fizessem a declaração separada.
No caso de haver filhos, considerados com dependentes pelas regras fiscais, também devem ser feitos os cálculos se vale mais a pena fazer a declaração separadamente, dividindo os dependentes entre as declarações, ou declara separadamente, todavia, informando os dependentes em apenas uma declaração.
Cabe aqui um alerta, o mesmo dependente só pode aparecer em uma das declarações, naturalmente no caso de fazê-las separadas, pois caso contrário, haverá uma grande chance de cair na malha fina, por constar em ambas as declarações.
Optando por fazer declarações separadas, os bens comuns do casal, pode aparecer em uma das declarações apenas. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.
Por fim é importante lembrar que é permita a declaração conjunta basicamente em três casos: contribuinte oficialmente casado, quem vive em união estável a mais de 5 anos, e casais com filhos em comum, independente do tempo de união, seja ela formal, ou informal.

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