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domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #2_Obrigados a declarar o imposto de renda.

IRPF 2016
Dica #2:
Você sabe se está obrigado a declarar o imposto de renda 2016?
Veja abaixo as principais regras que afetam as transações ocorridas durante o ano de 2015, e que torna obrigatória a declaração do imposto de renda:
* Recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
* Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores;
* Possuía em 31/12 a posse, ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
* Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, em atividades rurais;
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
A publicação no diário oficial na data de hoje (02/02), pode ser obtida através do link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=02/02/2016

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