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sexta-feira, 29 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #20_Carnê-leão e recolhimento complementar (antigo mensalão).



Certamente na oportunidade do preenchimento e envio da declaração do imposto de renda deste ano, muitos contribuintes ficaram indignados em ter que pagar altos valores de impostos, além do que já haviam retido através das fontes pagadoras.
A situação se agrava quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda, seja ela proveniente de pessoa física, ou jurídica, que eventualmente individualmente não tenham imposto de renda retido, porém quando somadas, causam um verdadeiro rombo no bolso, pois podem passar de faixa de tributação, com maior alíquota de imposto de renda.
Fugir da mordida do leão é praticamente impossível neste caso, todavia existe a possibilidade de suavizar esta mordida, através de pagamentos ao longo do ano, seja através do “carnê-leão”, ou do recolhimento complementar, popularmente conhecido como “mensalão” (não aquele...)  
Neste post, vamos ressaltar a diferença entre ambas as formas de recolhimento do imposto de renda da pessoa física.
Recolhimento complementar (antigo mensalão)
Tem o propósito de antecipar o recolhimento do imposto de renda, por aqueles contribuintes que já sabem que na declaração de ajuste anual terão que pagar o tributo.
Basicamente indicado para aqueles contribuintes que recebem rendimentos de duas, ou mais, pessoas jurídicas, ou de uma pessoa jurídica, e de uma, ou mais, pessoas físicas.
Como não é obrigatório o recolhimento complementar, não há uma data específica de vencimento, tampouco multas, tendo o único propósito de antecipar o pagamento do imposto que será devido ao final do ano.
O recolhimento pode ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do ano calendário, sob o código 0246, através de Darf – Documento de arrecadação de receitas federais.
Se o contribuinte for extremamente organizado, algo raro, a dica é que ao invés de pagar o recolhimento complementar, depositasse igual quantia em alguma forma de aplicação, assim teria ao final do ano o valor para pagar o imposto, e sobraria o rendimento da aplicação para ele, pois no recolhimento complementar, não há correção do valor pago antecipadamente.
Carnê-leão
Ao contrário do recolhimento complementar (antigo mensalão), o carnê-leão é obrigatório, para aqueles contribuintes que receberam rendimentos de pessoas físicas, ou advindos do exterior, em que não houve a tributação do imposto de renda na fonte. O recolhimento do imposto deverá ser através de Darf – Documento de arrecadação de receias federais, sob o código de recolhimento 0190.
Neste caso, o imposto é devido no mês do recebimento, obviamente se os valores estiverem enquadrados na tabela progressiva do imposto de renda, e não fazendo o carnê-leão mensal, haverá multas e juros, na oportunidade do envio da declaração de ajuste anual, retroativas às datas em que o imposto era devido.
Esta última dica coincide com a data limite de envio da declaração de imposto de renda da pessoa física de 2016 (29/04).
Ao longo do período de envio da declaração de imposto de renda postei 20 dicas, para aquelas pessoas que militam na área de contabilidade, ou até mesmo leigos sobre o assunto, mas que buscam conhecer um pouco mais sobre como funciona os mecanismos de apuração, recolhimento e envio das informações do IR, para a Receita Federal do Brasil.
Espero que tenha sido útil, e quem sabe volto em 2017 com mais dicas...

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