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domingo, 17 de abril de 2016

IRPF 2016: Dica #4_Desconto simplificado no imposto de renda.

IRPF 2016
Dica #4:
Para aquelas pessoas que não possuem gastos relevantes com saúde e educação, não têm dependentes, ou ainda, que não possuam comprovantes de pagamentos no momento da declaração do imposto de renda, uma alternativa é se utilizar do "desconto simplificado".
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação documental.

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